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Revista do Ministério Público 127 : Julho : Setembro 2011 [ . ]
PP9-75
Providências cautelares administrativas
O Juiz Nacional enquanto Intérprete do
Direito Processual Administrativo Europeu
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Miguel Prata Roque
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Mestre em Cincias Jurídico-Políticas.
Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Assessor do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional.
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SUMÁRIO: §1. A influência europeia sobre as decisões caute- ê
lares nacionais §2. O modelo europeu de decretação de provi- ç
dncias cautelares administrativas §3. Reflexos práticos da euro- çãã
peizao I. a ponderação de interesses §4. Reflexos práticos da
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europeizaão II. os indícios suficientes da existência do direito ã
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§5. Reflexos práticos da europeização III. o perigo de demora ã
processual §6. Reflexos práticos da europeização IV. a atipicida-
de: providncias cautelares de conteúdo negativo Vs providências ó
cautelares de tipo positivo §7. Reflexos práticos da europeização á
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V. a suspenso da eficcia dos actos administrativos
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§ 1. A INFLUNCIA EUROPEIA SOBRE
AS DECISES CAUTELARES NACIONAIS ç
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Alcanada uma fase de consolidao da tutela [1]
O presente texto corresponde,
cautelar administrativa enquanto instrumento de ainda que reformulado e actualiza-
í
do, a um captulo (inédito) da dis-
aprofundamento do Estado de Direito Democr- sertao de Mestrado apresentada
tico, importa, porm, ponderar em que medida na Faculdade de Direito da Uni-
versidade de Lisboa. A dissertação
que o fenmeno de europeizao afecta (ou pode em causa foi, recente e parcialmen-
afectar) os juzos interpretativos formulados pe- te, publicada: Miguel Prata Ro-
que, Direito Processual Administrativo
los juzes cautelares nacionais. Isto porque no
Europeu, Coimbra Editora, Coim-
bra, 2011.
pode esquecer-se que os tribunais administrati-
vos portugueses so, simultaneamente, rgos de