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Revista do Ministério Público 127 : Julho : Setembro 2011 [ . ]
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Providências cautelares administrativas 


O Juiz Nacional enquanto Intérprete do 

Direito Processual Administrativo Europeu 
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Miguel Prata Roque
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Mestre em Cincias Jurídico-Políticas. 
Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 
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Assessor do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional.


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SUMÁRIO: §1. A influência europeia sobre as decisões caute- ê

lares nacionais §2. O modelo europeu de decretação de provi- ç
dncias cautelares administrativas §3. Reflexos práticos da euro- çãã

peizao I. a ponderação de interesses §4. Reflexos práticos da 
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europeizaão II. os indícios suficientes da existência do direito ã
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§5. Reflexos práticos da europeização III. o perigo de demora ã
processual §6. Reflexos práticos da europeização IV. a atipicida- 

de: providncias cautelares de conteúdo negativo Vs providências ó

cautelares de tipo positivo §7. Reflexos práticos da europeização á
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V. a suspenso da eficcia dos actos administrativos


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§ 1. A INFLUNCIA EUROPEIA SOBRE 

AS DECISES CAUTELARES NACIONAIS ç
ã
Alcanada uma fase de consolidao da tutela [1] 
O presente texto corresponde, 
cautelar administrativa enquanto instrumento de ainda que reformulado e actualiza- 
í
do, a um captulo (inédito) da dis- 
aprofundamento do Estado de Direito Democr- sertao de Mestrado apresentada 

tico, importa, porm, ponderar em que medida  na Faculdade de Direito da Uni- 
versidade de Lisboa. A dissertação 
que o fenmeno de europeizao afecta (ou pode em causa foi, recente e parcialmen- 

afectar) os juzos interpretativos formulados pe- te, publicada: Miguel Prata Ro- 
que, Direito Processual Administrativo 
los juzes cautelares nacionais. Isto porque no 
Europeu, Coimbra Editora, Coim- 
bra, 2011.
pode esquecer-se que os tribunais administrati- 

vos portugueses so, simultaneamente, rgos de











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