Carla Amado Gomes
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
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0. Apresentação e sequência O ano de 2008 foi “ano grande” em tema de responsabilidade civil das entidades públicas. Em Janeiro entrou em vigor a Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (=RRCEE), e em Agosto foi finalmente transposta a directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, através do DL 147/2008, de 29 de Julho (Regime de prevenção e reparação do dano ecológico = RPRDE), que autonomiza o conceito de “dano ecológico” e estabelece um regime específico para a sua reparação. Os diplomas têm objectivos bem caracterizados e claramente díspares[1]. No entanto, a designação do Cap. III do RPRDE “Responsabilidade administrativa” é equívoca e lança dúvidas sobre a articulação entre o regime que corporiza e o RRCEE. |
[1] Sobre o RRCEE, vejam-se os nossos Textos dispersos sobre o Direito da responsabilidade civil das entidades públicas, Lisboa, 2010, pp. 83 segs (e bibliografia aí citada); sobre o RPRDE, vejam-se os nossos A responsabilidade civil por dano ecológico: reflexões preliminares sobre o novo regime instituído pelo DL 147/2008, de 29 de Julho, in O que há de novo no Direito do Ambiente?, Actas das Jornadas de Direito do Ambiente, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 15 de Outubro de 2008, org. de Carla Amado Gomes e Tiago Antunes, Lisboa, 2009, pp. 235 segs), e De que falamos quando falamos de dano ambiental? Direito, mentiras e crítica, in Actas do Colóquio A responsabilidade civil por dano ambiental, que teve lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa nos dias 18, 19 e 20 de Novembro de 2009, e-book disponível no site http://www.icjp.pt/publicacoes, org. de Carla Amado Gomes e Tiago Antunes, Lisboa, 2010, pp. 153 segs (bem assim como todos os outros textos incluídos na publicação). |