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Comentário — João Alves
Crédito à habitação – Nulidade da cláusula que estabelece o arredondamento em alta da taxa de juro
PA …………
Ex.mo Dr. Juiz de Direito dos Juízos Cíveis
da Comarca de Lisboa
O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos arts. 25º, 26.º, n.º 1, al. c) e art. 27.º, n.º 2 do DL 446/85 de 25 de Outubro, propor acção declarativa, com processo sumário, contra:
……………., SA, — Sucursal em Portugal, com representação na Av. ………………., 1070-102 Lisboa.
Nos termos e pelos fundamentos seguintes:
Da isenção de custas
O MP está isento de custas ao abrigo do art. 4.º, n.º 1 al. a) do Regulamento Custas Processuais (DL 34/2008 de 26/2).
1.º
A Ré é uma sociedade anónima, com o NIPC nº …….. e encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 3.ª Secção. (Doc. 1)
2.º
A Ré tem por objecto a actividade de «concessão de empréstimos e de crédito, incluindo crédito ao consumo, crédito hipotecário e o financiamento de transacções comerciais…». (Doc. 1, cujo teor se dá por integralmente reproduzido).
3.º
No exercício de tal actividade comercial, a Ré concede crédito à habitação (Doc. 2 e 3),
4.º
Consequentemente, celebrava com interessados, contratos de mútuo com hipoteca (cfr, como exemplo, o doc. 4),
5.º
Onde, no próprio contrato efectuava uma remissão para as «…cláusulas constantes do documento complementar elaborado…e que faz parte integrante desta escritura e se arquiva», (Doc. 4, cujo teor se dá por integralmente reproduzido).
6.º
Esse documento complementar contém «…CLÁUSULAS QUE REGEM O CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA CELEBRADO ENTRE A ……….., SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, (ADIANTE DESIGNADA POR …….) E PELOS MUTUÁRIOS ORA IDENTIFICADOS NA ESCRITURA». (Doc. 4, cujo teor se dá por integralmente reproduzido).
7.º
Trata-se de um clausulado impresso (Doc. 4).
8.º
E, previamente elaborado (Doc. 4).
9.º
Em que os contratantes aderentes se limitavam a rubricar e assinar