Page 218 - Revista do Ministério Público Nº 105
P. 218
LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA
da união estável, com ânimo de constituição de família, que
possa ser transformada em casamento, na forma de seu artigo 8.o.
É
3 — O namoro, ainda que prolongado, não atende ao coman-
do legal.
í
4 — Hipótese de relação amorosa concomitante com outra
ç
mulher .
5 — Recurso improvido.
í
íç
O namoro, desse modo, é um relacionamento entre duas pessoas que ã
se atraem fsica e psiquicamente e que, mesmo duradouro, é desprovido
ã
de vnculo de natureza familiar, embora possa se encaminhar para tanto. ÔÇí
cedio que o rompimento desse compromisso, via de regra, não gera Ã
ç
dano moral, como vem decidindo recentemente nossos Tribunais, verbis:
ã
á
UNIAO ESTAVEL. ESFORCO COMUM NA FORMAÇÃO Ãç
ã
DO PATRIMNIO. INOCORRÊNCIA
NAMORO. UNIO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA. BENS. ã
RESSARCIMENTO. PROVA DA CONTRIBUIÇÃO EFETIVA
ê
NA AQUISIO. NECESSIDADE. O ressarcimento de valores
despendidos na compra de bens móveis e imóveis de titularidade á
de ex-namorado, sem que haja união estável, subordina-se à prova
da efetiva contribuio financeira na aquisição, cuja ausência
impede o reconhecimento do direito. 2004.001.12548 — í
APELACAO CIVEL. DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
â
— Julgamento: 22/06/2004 — QUINTA CAMARA CIVEL
é
UNIAO ESTAVEL. FALTA DE PROVA DO ALEGADO NA ú
ã
INICIAL. NAO RECONHECIMENTO. IMPROCEDENCIA DO
PEDIDO
1 — Unio Estvel. 2 — O artigo 1.o da lei n.o 9278/96 impõe ê
ãã
a prova inequvoca da convivncia duradoura, pblica e contínua,
para caracterizao da unio estvel, com nimo de constituição
ó
de famlia, que possa ser transformada em casamento, na forma de
seu artigo 8.o. 3 — O namoro, ainda que prolongado, no atende
ao comando legal. 4 — De outro lado, a comunho dos bens, por
presuno estabelecida no artigo 5.o, caput, afastada no s pela
regra do seu § 1.o, como ainda se, ao incio da convivncia more
224

