Page 26 - Revista do Ministério Público Nº 112
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JOÃO POSSANTE
O primeiro È o do casal infÈrtil, na casa dos quarenta, que h· v·rios Û
anos tenta, sem sucesso, ter um filho e que, finalmente, atravÈs da È
ÈÛ
FIV (5), obtÈm um ˙nico embri„o saud·vel. Se da sua implantaÁ„o
imediata resultar um inÍxito, o casal n„o ter· nova possibilidade de ter È
um filho biolÛgico. PorÈm, se aquele ˙nico embri„o saud·vel for
clonado, dele podendo resultar o n˙mero de embriıes que se pretender,
o insucesso da primeira implantaÁ„o n„o inviabilizar· novas tentativas, ÁÁ
Û
permitindo que o referido casal tenha futuras hipÛteses de atingir o seu Û
desiderato.
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Segunda situa„o, a do casal que tem um filho com uma doenÁa
terminal e n„o pode ter mais filhos. A possibilidade de clonar o seu filho Í
gentico, que em breve morrer·, ser· a ˙nica soluÁ„o para voltarem a ter Ì
um filho biolgico.
Em terceiro lugar, o caso do casal em que o membro masculino È
infrtil mas que pretende ter um filho que tenha uma ligaÁ„o genÈtica a ˙
ambos. Em vez de recorrerem a esperma de um dador, a clonagem do
˙
homem pela transferncia do seu ADN nuclear para um Ûvulo da sua Í
È
companheira, permitiria que a crianÁa que nascesse tivesse quer um
contributo biolgico do pai, atravs do seu ADN, quer da m„e atravÈs
do vulo e, consequentemente, do seu ADN mitocondrial.
Por fim, e algo semelhante ‡ anterior situaÁ„o, a do casal em que
nenhum dos membros possui g‚metas aproveit·veis mas que pretende È
ter um filho biologicamente relacionado com ambos. A clonagem do
elemento masculino por transferncia do seu ADN nuclear para um
vulo doado mas implantado no tero da mulher, conduziria ‡ obtenÁ„o È
de uma criana que receberia do pai o material gentico nuclear e da m„e
o ambiente uterino e, bem assim, o acolhimento e nutriÁ„o prÈ-natais.
A par destes, poderamos indicar casos cuja admissibilidade Ètica se
situa numa zona cinzenta, como a dos pais frteis que pretendem clonar
um filho morto, julgando que aquele que vier a nascer ser· a rÈplica
perfeita do filho perdido.
Porm, afigura-se-nos intil arrolar novos cen·rios. A partir do
momento em que aceitamos que, pelo menos um dos supra invocados se
reveste de credibilidade e pode representar um meio razo·vel de resolu-
(5) Fertiliza„o in vitro.
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