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Revista do Ministério Público 131 : Julho : Setembro 2012










certificada para os processos de natureza criminal também já está 


prevista no no 3 do arto 94o do Código de Processo Penal.

A assinatura eletrónica corresponde a uma camada de software 
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agregada a um documento digital, pelo que, tal como o próprio óê

documento assinado, a assinatura digital corresponde a infor- çé
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mao binária (0 e 1) que é produzida pelo sistema informático 
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que o converte em documento compreensível para o ser humano. 
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Porm, ao contrário do que acontece com a assinatura lavrada 
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num suporte de papel, cuja visibilidade é imediata, a assinatura 
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eletrnica no  percetível. Tal como o próprio documento assi- 

nado (por exemplo com formatos doc, docx, odt, html, xml, rtf, 
á

pdf, txt, etc.), a assinatura eletrónica depende de um sistema õ

intermedirio que permita a sua leitura num computador. Con- ã
ó
sequentemente, para preservar documentos digitais assinados, não 
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s h que garantir que as aplicações onde foram criados (ou que ó
é
possibilitam a sua leitura) evoluam de forma a permitir que eles 
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continuem legveis, como  necessário garantir que a assinatura 
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continua visvel e vlida. Porm, quanto mais camadas de software ç
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estiverem associadas a um documento eletrónico, maiores são as 
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dificuldades no processo de preservao.

Temos assim que, no s os documentos guardados não são 

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autossuficientes (uma vez que vo sempre precisar de aplicações 

informticas que permitam a sua leitura), como um documento 
ê
com uma assinatura eletrnica implica uma dupla garantia da exis- 
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tncia de um sistema intermedirio que a torne inteligível para o í

ser humano. Este sistema intermedirio , essencialmente, hardware 


e software, produtos que evoluem (ou pelo menos tm evoluído nos 

ltimos anos) a uma velocidade surpreendente, tornando obsole- 

tos os equipamentos e programas em poucos anos. O perodo durante 

o qual as empresas de desenvolvimento informtico vm garantindo 

a retrocompatibilidade das suas novas verses dos programas, 


relativamente s verses anteriores desses mesmos programas,










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