Page 100 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
no processo perante a mesma, independentemente de ter ou não competência em matéria de responsabilidade parental ao abrigo do presente regulamento”. A norma proposta permitirá uma reso- lução mais célere do processo principal, pois evita a necessidade de se suspender este processo até à decisão do tribunal competente para resolver a questão incidental segundo o Regulamento Bruxelas IIbis.Estasoluçãotemvantagensaníveldaceleridadeprocessual[43] e, consequentemente, tem reflexos positivos para as partes envolvidas no litígio e para a criança.
IV. Criação de um procedimento autónomo
para as colocações transnacionais
O atual artigo 56.o do Regulamento Bruxelas II bis é uma norma que coloca variadíssimos problemas e que tem levado à colocação de crianças em país estrangeiro sem o consentimento ou informação das autoridades desse Estado, com todos os problemas que daí advêm. Temos de reconhecer que da atual redação da norma resultam algu- mas dúvidas quanto ao procedimento a seguir em caso de colocação da criança noutro Estado e que alguns dos problemas na aplicação da mesma resultam da não resposta ou resposta tardia por parte das autoridades dos Estados onde se pretende colocar a criança[44].
As alterações propostas prendem-se essencialmente com o estabelecimento de um procedimento uniforme para obter o con- sentimento para a colocação da criança, que passa a ser obrigatório: com prazo de decisão, com requisitos uniformes, com notificação à Comissão Europeia, com intervenção das autoridades centrais.
[43] Também neste sentido, Elena Rodriguez Pineau, “La refundición del reglamento Bruselas II bis...”, Cit., p. 161.
[44] Sobre o mecanismo de coloca- ção da criança num Estado-Membro à luz do artigo 56 do Regulamento Bruxelas II bis e as dificuldades daí resultantes, v. Anabela Susana de Sousa Gonçalves, “O meca-
nismo de colocação da criança noutro Estado-Membro no Regulamento Bruxelas II bis” in Os novos horizontes do constitucionalismo global, Dir. Irene Maria Portela, IPCA, Barcelos, 2017, pp. 389-398.

























































































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