Page 106 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 106

  [ 113 ]
Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
agora pode dar origem a situações claudicantes, que são mais graves tendo em conta a natureza das matérias abrangidas pelo Regulamento Bruxelas II bis. Além disso, os motivos de recusa de execução das decisões já são extremamente limitados, não se compreendendo porque se retira o controlo público dos mesmos, passando a estar na dependência da iniciativa das partes.
O argumento da confiança mútua nas decisões provenientes de outros Estados-Membros não nos parece suficiente. Em pri- meiro lugar, como referimos, os motivos de recusa de execução das decisões são diminutos e foram reduzidos ao mínimo indispensá- vel, como se pode ler no considerando 21 do Regulamento Bruxelas II bis[50]. Em segundo lugar, é certo que o princípio da confiança mútua está previsto no artigo 81.o do TFUE que serve de base jurídica aos regulamentos no âmbito da política de cooperação judiciária em matéria civil, mas o artigo 67.o do TFUE, que define as regras gerais do espaço europeu de liberdade segurança e justiça, onde se integra a política de cooperação judiciária, estabelece que o espaço europeu de liberdade segurança e justiça respeita os direitos fundamentais e os diferentes sistemas e tradições jurídi- cas dos Estados-Membros[51]. Por fim, cremos que a proteção do superior interesse da criança deve ser um valor maior nas matérias de responsabilidades parentais e se sobrepor aos argumentos de uma melhor integração europeia através do princípio do reconhe- cimento mútuo[52]. Inclusive, porque é questionável que a supres- são do exequatur nestas matérias gere um reforço do princípio da
[50] Sobre o sistema de reconheci- mento no regulamento Bruxelas II bis, v. Anabela Susana de Sousa Gonçalves, “Âmbito de aplicação do Regulamento n.o 2201/2003 e reconhecimento de decisões em matéria matrimonial”, Cit., pp. 55-56.
[51] Sobre o princípio da confiança e
reconhecimento mútuo nas questões de cooperação judiciária em matérias civil e comercial, v. Anabela Susana de Sousa Gonçalves, Da Respon- sabilidade Extracontratual em Direito Internacional Privado, A Mudança de Paradigma, Coimbra: Almedina, 2013, pp. 106-127; idem,“Cooperação judiciária em matéria civil e Direito Internacional
Privado” in Direito da União Europeia, Coimbra: Almedina, 2016, pp. 330-291.
[52] Questionando também o argu- mento da integração europeia face ao princípio do superior interesse da criança, v. Elena Rodriguez Pineau, “La refundición del regla- mento Bruselas II bis...”, Cit., p. 149.


























































































   104   105   106   107   108