Page 107 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 107

  [114]
Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
confiança mútua, podendo antes ser uma fonte de tensões entre os Estados-Membros[53].
Os exemplos dados de supressão de exequatur no âmbito do direito da família parece-nos que não colhem. Quanto ao exemplo do direito de visita e as decisões de regresso, há uma supressão do exequatur para cumprimento das obrigações de execução célere das decisões de visita e das decisões de regresso que resultam da Con- venção de Haia de 1980 e do compromisso dos Estados-Membros de aperfeiçoar o regime daquela Convenção. O exemplo das obri- gações de alimentos também nos parece duvidoso. Em primeiro lugar, nas obrigações alimentares estamos perante direitos de crédito que têm uma natureza patrimonial diferente dos direitos matrimoniais previstos no Regulamento e daqueles presentes na responsabilidade parental (ainda que tenham uma ligação). Além disso, não nos podemos esquecer que o Regulamento n.o 4/2009 estabelece um sistema de reconhecimento e execução de decisões diferente, quer a decisão provenha de um Estado-Membro vincu- lado ao Protocolo de Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares que regula a lei aplicável às obrigações de alimentos, ou não, sendo que neste último caso vol- tamos ao sistema de reconhecimento e execução tendencialmente automático – que é o sistema em que as normas de conflitos envol- vidas na determinação da lei aplicável não são comuns.
O artigo 40.o, n.o 1, da Proposta estabelece que a pessoa contra quem é requerida a execução pode invocar um dos fundamentos de não reconhecimento previstos no artigo 38.o, n.o 1, como funda- mento de um pedido de recusa da execução. A Proposta permite ainda a recusa de execução desta decisão em duas situações em que,
[53] Neste ponto concordamos com Elena Rodriguez Pineau, “La refundición del reglamento Bruselas II bis...”, Cit., p. 164.





























































































   105   106   107   108   109