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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
centrais parecem-nos positivas, não só porque esclarecem as dúvi- das que levanta o atual artigo 53.o do Regulamento Bruxelas II bis, como também conferem nitidamente às autoridades centrais um papel ativo e decisivo no sistema do Regulamento, fomentando a cooperação entre autoridades dos Estados-Membros.
No âmbito das situações de deslocação ou retenção ilícitas de crianças, olhando para o artigo 63.o da Proposta temos de salientar, como função da autoridade central, a inovação introduzida na alí- nea g): a autoridade central passa a ter a função, quando intenta ou ajuda a intentar o processo judicial para obtenção de uma decisão de regresso da criança, de preparar o dossier com as informações necessárias no prazo de seis semanas. A introdução deste prazo de seis semanas, a respeitar salvo circunstâncias excecionais, é muito importante nas situações de rapto internacional de crianças, em que a passagem do tempo pode ter consequências importan- tes no processo tendente à decisão regresso e efeitos perniciosos para a criança. Além disso, o artigo 64.o da Proposta explicita um conjunto de funções das autoridades centrais em matéria de recolha e intercâmbio de informações necessárias para decidir ou executar decisões em matérias de responsabilidades parentais. Adicionalmente, estabelece no seu n.o 6 um prazo de dois meses a contar da data da receção do pedido para transmissão das informa- ções solicitadas à autoridade central ou a autoridade competente do Estado-Membro requerente, salvo circunstâncias excecionais. Novamente, o estabelecimento de um prazo de resposta parece- -nos uma medida de aplaudir, forçando respostas céleres aos pedidos de informação, para uma maior eficácia do Regulamento e para que as autoridades que exercem competências no âmbito do Regulamento possam tomar as decisões de forma mais célere. A Proposta também vem esclarecer nos artigos 63.o e 64.o, além das tarefas das autoridades centrais, quem pode fazer pedidos àquelas entidades e de que forma.































































































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