Page 112 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Todavia, em relação às novas funções, mas sobretudo tendo em conta os prazos introduzidos, os Estados-Membros têm de considerar se as respetivas autoridades centrais têm meios de res- posta e, caso não tenham, terão de ponderar a sua restruturação e o melhor modelo a adotar para esse efeito. Note-se que é a consciên- cia da insuficiência dos recursos das autoridades centrais de alguns Estados-Membros que certamente levou a Comissão a introduzir uma norma na Proposta de alteração (artigo 61.o), que estabelece que “[o]s Estados-Membros devem assegurar que as autoridades centrais dispõem de recursos financeiros e humanos adequados que lhes permitam cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do presente regulamento”. A adoção desta norma implicará para alguns Estados-Membros a imposição de restruturação das respetivas autoridades centrais, sob pena de violação do direito da União Europeia[62].
VII. Conclusões
Numa primeira nota menos positiva, não podemos deixar de assi- nalar a demora excessiva do processo de revisão do Regulamento Bruxelas II bis. O relatório que identifica as deficiências na aplica- ção do Regulamento data de 2014, a Proposta de alteração apre- sentada pela Comissão Europeia é de 2016 e o Parlamento Euro- peu apenas se pronunciou sobre a mesma em 2018.
Outro aspeto negativo a apontar na Proposta é a pouca ambi- ção da Comissão Europeia, que perde a oportunidade de corrigir uma das grandes deficiências deste Regulamento, que reside na secção referente às matérias matrimoniais, e que foi identificada
[62] E da sujeição do Estado-Membro ao procedimento de incumprimento, previsto no artigo 258.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia.




























































































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