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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
no relatório sobre a aplicação do Regulamento Bruxelas II bis. Lamenta-se que não tenha sido discutido a diminuição dos foros que têm competência em matéria matrimonial, reduzindo-se o fenó- meno do forum shopping e aumentando a segurança jurídica e a pre- visibilidade do foro competente. Lamenta-se também que se tenha perdido a oportunidade para ensaiar uma autonomia limitada das partes na escolha do foro competente em matéria matrimonial.
A opção da Comissão Europeia residiu na discussão de altera- ções em matéria de responsabilidade parental, em questões como: o procedimento de regresso da criança; a colocação da criança nou- tro Estado-Membro; a exigência de exequatur; a execução efetiva das decisões; a audição da criança; a cooperação entre autorida- des centrais. A maioria das medidas propostas merecem-nos um comentário positivo, como a uniformização do conceito de criança para efeitos do Regulamento e, consequentemente, do seu âmbito de aplicação material. Também no âmbito do aperfeiçoamento do mecanismo de regresso no caso de deslocação ou retenção ilícitas de crianças várias alterações propostas podem ajudar a melhorar a eficácia do mecanismo de regresso da criança, como: a concentração territorial da jurisdição; o estabelecimento de prazos adicionais e o esclarecimento do objeto de cada prazo; a limitação da possibili- dade de recursos e da execução provisória da decisão que decrete o direito da criança, unificando estas questões em todos os Estados- -Membros; a introdução da mediação como forma de resolução destes litígios para pacificar as relações entre os pais. O reforço do direito de audição da criança, como um elemento estruturante do regime de Regulamento, também nos parece positivo, assim como a criação de um procedimento uniforme para a colocação da criança em outro Estado-Membro. Parece-nos ser de aplaudir, igualmente, a intervenção proposta sobre as funções das autorida- des centrais, clarificando funções, estabelecendo novas tarefas, cla- rificando deveres de colaboração ou estabelecendo novos, criando