Page 114 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
prazos de resposta. O protagonismo dado às autoridades centrais na Proposta é um assumir claro da sua importância no funciona- mento do Regulamento, a ponto da Comissão Europeia advertir os Estados-Membros de forma explícita para a necessidade de dar meios às respetivas autoridades centrais para estas poderem desempenhar eficazmente as suas funções.
Confessamos que temos algumas dúvidas em relação à proposta de supressão do exequatur no âmbito do Regulamento Bruxelas II bis, tendo em conta os direitos de natureza pessoal envolvidos e a especificidade dos interesses em causa, nomeadamente o superior interesse da criança. Também nos parecem insuficientes as medi- das propostas para resolver o problema da ineficácia da execução. Tendo sido identificado que a raiz da ineficácia do processo de execução no Regulamento Bruxelas II bis reside no facto de este assentar no direito interno dos Estados-Membros, manter a regra de que é o direito interno do Estado-Membro da execução a regu- lar o processo em geral, significa manter o problema assinalado de ineficácia da execução no Regulamento.
Em conclusão, podemos dizer que a maioria das medidas pro- postas pela Comissão Europeia para a alteração ao Regulamento Bruxelas II bis são positivas e é expetável que melhorem a eficácia do regime jurídico aí estabelecido. Não podemos, todavia, deixar de lamentar novamente a pouca ambição da Comissão Europeia ao não intervir sobre as normas relativas às matérias matrimoniais e ao não propor alterações significativas que resolvam verdadeiramente os problemas de ineficácia da execução no âmbito do Regulamento Bruxelas II bis. Agora, resta-nos esperar pela publicação da refor- mulação, que estará para breve, para verificar quais as propostas que sobreviveram ao processo legislativo de revisão do Regulamento.