Page 135 - Revista do Ministério Público Nº 156
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A “presunção jurídica de residência alternada” e a tutela do superior interesse da criança Ricardo Jorge Bragança de Matos
Seria, por isso, absolutamente incongruente que a lei, forne- cendo todas estas pistas interpretativas nesse sentido, viesse, afinal, a consagrar uma solução que inviabilizaria a concretização dessa intencionalidade.
IV. O atual debate
A lei em vigor, nas várias vertentes analisadas, admite que a resi- dência da criança possa ser, no caso de cessação (ou de inexistência) de convivência em comum dos progenitores, fixada com um deles ou com ambos ou, ainda, da forma que concretamente se revelar mais benéfica para a satisfação do seu interesse[27].
Além disso, presentemente, a densificação multidisciplinar do con- ceito, incorporando os contributos mais recentes das ciências sociais e clínicas que abordam a questão da infância e da parentalidade, admite o entendimento de que, em termos abstratos, satisfaz mais plenamente o interesse da criança a partilha das responsabilidades parentais entre ambos os progenitores, incluindo a permanência, em termos tenden- cialmente paritários, da criança com cada um deles.
A mais recente doutrina e jurisprudência acerca desta matéria tem precisamente vindo a adotar, de uma forma cada vez mais con- sistente, esta posição.
Na verdade, se inicialmente o debate se centrava na questão da admissibilidade da residência alternada enquanto regime a conside- rar para a criança filha de progenitores sem convivência em comum, o foco da discussão passou a estar nos termos em que a fixação da residência da criança em regime alternado é, ou não, admissível.
[27] A abertura legal não se cinge a estas duas modalidades de residência. A natureza de jurisdição voluntária do processo de regulação do exercí- cio das responsabilidades parentais
admite que outras soluções sejam admissíveis se tidas por oportunas e convenientes em face do interesse da criança concretamente em questão.

























































































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