Page 151 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
artigo 78.o do Decreto em apreciação). Em segundo lugar, os dados em questão teriam igualmente de ser “necessários, adequados ou proporcionais, numa sociedade democrática, para o cumprimento das atribuições legais dos serviços de informações” (vide o n.o 1 do artigo 36.o e o n.o 2, in fine, do artigo 78.o do Decreto). Por fim, o acesso estaria ainda dependente da obtenção de uma autorização prévia concedida por uma comissão administrativa criada para o efeito, denominada “Comissão de Controlo Prévio”, a quem caberia apreciar e autorizar os pedidos de acesso “(...) ponderando a rele- vância dos seus fundamentos e a salvaguarda dos direitos, liber- dades e garantias constitucionalmente previstos” (vide o n.o 2 do artigo 36.o e o n.o 2, in fine, do artigo 78.o do Decreto); de acordo com o artigo 35.o do Decreto, esta Comissão seria composta por três magistrados judiciais, designados pelo Conselho Superior da Magistratura de entre juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça com, pelo menos, três anos de serviço nessa qualidade.
2. O pedido de fiscalização preventiva
de constitucionalidade do n.o 2 do artigo 78.o
do Decreto 426/XII
Na sequência da aprovação parlamentar do Decreto n.o 426/XII, a Assembleia da República enviou o diploma ao Presidente da Repúbli- ca para promulgação. Porém, no dia seguinte à sua receção, o Presidente da República decidiu formular um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade da solução que se encontrava prevista no n.o 2 do artigo 78.o deste diploma, por ter dúvidas sobre a sua compatibilidade com o n.o 4 do artigo 34.o da Constituição, o qual determina que“é proi- bida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.
As dúvidas de constitucionalidade manifestadas pelo Presi- dente da República foram vertidas em duas diferentes questões.



























































































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