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O acesso a dados de tráfego pelos Serviços de Informações à luz do direito fundamental à inviolabilidade das comunicações António Manuel Abrantes
Em primeiro lugar, era colocada a questão de saber se os dados de tráfego eram suscetíveis de ser incluídos no conceito de “tele- comunicações” que se encontra previsto nesta norma da Consti- tuição, tendo sido concretamente questionado se poderia “o acesso aos metadados considerar-se uma ingerência nas telecomunicações para os efeitos previstos nesta norma constitucional”. Em segundo lugar, era levantada a questão de saber se o regime previsto na norma fiscalizada cumpria os pressupostos previstos nessa norma constitucional para a interceção de comunicações privadas, tendo sido questionado se poderia“considerar-se que a autorização prévia e obrigatória da Comissão de Controlo Prévio equivale ao controlo existente no processo criminal”.
Existia, portanto, uma relação de complementaridade entre ambas as perguntas, pois na primeira colocava-se essencialmente a questão de saber se seria aplicável aos dados de tráfego, aos dados de localização e a outros dados conexos o regime garantístico pre- visto no n.o 4 do artigo 34.o da Constituição, o qual estabelece uma proibição geral de ingerência das autoridades públicas nas comu- nicações privadas, de forma a apurar se estes dados beneficiavam do mesmo nível de proteção que os dados de conteúdo. Em caso de resposta afirmativa, surgia a segunda pergunta, que procurava determinar se o regime previsto na norma fiscalizada para o acesso a esses dados se encontrava em conformidade com essa norma cons- titucional, a qual estabelece, como exceção ao princípio da inviolabi- lidade das comunicações, as interceções realizadas pelas autoridades públicas nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
3. A decisão de declaração
de inconstitucionalidade da norma fiscalizada Chamado a apreciar ambas as questões, o Tribunal Constitucional começou por delimitar o objeto do pedido de fiscalização preven- tiva de constitucionalidade. O problema central que se colocava a