Page 182 - Revista do Ministério Público Nº 156
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O acesso a dados de tráfego pelos Serviços de Informações à luz do direito fundamental à inviolabilidade das comunicações António Manuel Abrantes
de coação (sendo disso exemplo as medidas acima enunciadas que se encontram previstas na legislação francesa e na legislação do Reino Unido), atualmente existe uma tendência crescente para transformar estas medidas em instrumentos de cariz preventivo, suscetíveis de serem aplicados à margem do processo penal contra pessoas que (ainda) não cometeram qualquer crime, mas relativa- mente às quais existem suspeitas da possível comissão de um crime no futuro. Assim, a ideia central que parece presidir à aplicação des- tas medidas é a de que, não sendo possível neutralizar determina- das pessoas classificadas como perigosas pelas autoridades através da aplicação de sanções penais, porque as mesmas não cometeram ainda qualquer infração penal concreta, procura-se pelo menos controlar essas pessoas de forma a assegurar que não vêm a fazê-lo.
2.4. O reforço das competências dos serviços de inteligência para a produção de informações à margem do processo penal Um terceiro e derradeiro exemplo deste tipo de abordagem tem residido no reforço, por parte dos Estados, das atribuições e com- petências dos seus serviços de inteligência, de forma a instituir um sistema preventivo de produção de informações que permita detetar ameaças e situações de risco para interesses e valores fun- damentais da comunidade, particularmente a segurança pública e os interesses nacionais essenciais. Mais uma vez, esta atividade de produção de informações traduz-se numa medida preventiva res- tritiva de direitos fundamentais (em particular, os direitos à reserva da intimidade da vida privada e o direito à inviolabilidade das co- municações) que é aplicada à margem do processo penal, numa fase bastante antecipada de intervenção que se destina sobretudo a prevenir a comissão de crimes com uma especial gravidade. Como facilmente se percebe, o caso que aqui nos ocupa insere-se precisa- mente dentro deste terceiro âmbito temático, pelo que nos iremos centrar no mesmo nas linhas que se seguem.































































































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