Page 197 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
de produção de informações não poderão ser utilizados para fazer prova no âmbito de um processo penal e poderão ape- nas, no máximo, dar início à abertura desse processo através da comunicação ao Procurador-Geral da República dos elementos que indiciem a comissão dos crimes de terrorismo e espionagem, as consequências que advêm do acesso a estes dados não colo- cam em causa tão intensamente a liberdade individual dos cida- dãos, pois uma eventual condenação que ocorra no âmbito do processo penal iniciado a partir dessas informações terá neces- sariamente de ser suportada com base em outros elementos de prova recolhidos e produzidos no decurso desse processo. Para além disso, como sublinhou o Juiz Conselheiro José António Teles Pereira, as possibilidades de acesso a comunicações pri- vadas no âmbito do processo penal são bastante mais invasivas do que no âmbito do processo preventivo que aqui tratamos, pois no processo penal pode também aceder-se a dados de conteúdo e não apenas a dados de tráfego. Por conseguinte, se esta norma constitucional autoriza o acesso a dados de conteúdo para efei- tos de produção de provas que podem determinar a aplicação de uma pena privativa de liberdade, então poderá ser argumentado que, por maioria de razão, essa norma constitucional terá também de permitir o acesso a dados que implicam uma restrição muito menos intensa para a reserva da intimidade da vida privada e que não terão como possível consequência imediata uma restrição ao direito à liberdade individual.
Pelo exposto, parece-nos possível sustentar que o n.o 4 do artigo 34.o pode ser interpretado de forma ampla, de modo a ser aceite que cabe ainda dentro do âmbito da autorização constitu- cional de restrição do direito fundamental à inviolabilidade das comunicações um regime preventivo paralelo ao processo penal, o qual, não consistindo exatamente neste tipo de processo, possui uma ligação inequívoca com o processo penal e oferece garantias































































































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