Page 206 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Cuidados Informais a pessoas mais velhas em situação de dependência: expansão de um novo território do direito Maria Amélia Ribeiro
qualquer expetativa de progressão na carreira. Soma-se a frustra- ção assim gerada enquanto custo humano. A dificuldade de conci- liar a vida familiar e a vida profissional projeta-se muitas vezes em situações de depressão dos cuidadores que ficam incapazes, por um lado, de dar uma resposta eficaz no trabalho e, por outro, de asse- gurar uma assistência adequada. A maior dureza ocorre quando há demência da pessoa cuidada e nos casos em que o cuidador não partilha o cuidado com outros familiares ou não tem recursos sufi- cientes para pagar ajudas privadas, situação que, aliás, não é exclu- siva da população mais envelhecida. Mais fortemente penalizadas são, pois, as mulheres por integrarem a esmagadora maioria dos cuidadores.
Está aqui em crise, desde logo, a legislação de trabalho e a legis- lação incorporada nalgumas medidas, como por exemplo a que regulamenta a dependência (no que toca aos graus em que se des- dobra) e a prestação de serviços por alguns equipamentos (apoio domiciliário, centros de dia). Também a legislação fiscal mostra ser desajustada à realidade.
Perante tensões que, porventura, serão resolvidas através da institucionalização das pessoas que mais precisam e dos custos financeiros e humanos que daí advêm, impõe-se a harmonização das políticas públicas, designadamente nos domínios laboral e da segurança social e fiscal.
III. A conceção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI): contributo para um novo paradigma de cuidar
Muito embora nos ocupemos aqui de um aspeto do sistema infor- mal de cuidados, cumpre ter presente o que se passa no domínio do sistema formal de cuidados, no nosso país, já que, se, por um lado, a sua concepção pode ser algo inspiradora, por outro, há todo




























































































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