Page 208 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Cuidados Informais a pessoas mais velhas em situação de dependência: expansão de um novo território do direito Maria Amélia Ribeiro
ela visados e que, através do necessário trabalho de equipa, podem melhor intervir no âmbito das necessidades dos utentes, tanto no plano global quanto no plano individual de cuidados, promovendo a relação de colaboração entre diferentes especialistas e entre os vários níveis da Rede.
Articulação e continuidade dos cuidados são exigências que lhe são conaturais apontando para o desenvolvimento da competência clínica para lidar com as diferentes tipologias de cuidados, o que supõe um enorme esforço na formação dos profissionais e outros cui- dadores implicados.
Não se discutirá aqui até que ponto e com que bases são pos- tos em prática estes desígnios, muito embora tenhamos de ter em conta que a Rede está assente em três pilares: a saúde, a segurança social e os cuidados domiciliários (associados aos cuidados de saúde primários), os quais são o garante da sustentabilidade da Rede. Por seu turno, este terceiro pilar está assente nos cuidadores informais.
Portanto, o aparato dos cuidados formais prestados no âmbito do SNS supõe e envolve os prestadores de cuidados informais (como sejam principalmente a família, os ajudantes familiares, quando à margem de uma instituição de enquadramento[10], os amigos, os vizinhos e outros voluntários).
Que ponte pode estabelecer-se entre a RNCCI e os serviços de apoio domiciliário?
Como se disse, os cuidados domiciliários constituem o pilar de sustentabilidade da RNCCI e, além de poderem proporcio- nar melhoria na vida das pessoas mais frágeis, inscrevem-se como medida de combate à solidão.
[10] Decreto-lei n.o 141/89, de 28.04, do qual se pode dizer que “constitui um desvio à Lei Geral de Trabalho, (...) impondo-se, assim, uma resposta mais harmónica” (Ribeiro, op. cit.).


























































































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