Page 21 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 21

  [26]
Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
da Europa, adoptada em 19/10/1992 (regras 37 a 43). No mesmo sentido, da ONU, as conclusões do 6.o Congresso sobre a Prevenção do Crime e o Tra- tamento dos Delinquentes («Extracts from the Report of the Sixth United Nations Congress on the Prevention of Crime and the Treatment of Offen- ders», in: International Review of Crimi- nal Policy, 36 (1980), pp. 17-18).
[51] Alternatives to imprisonment. Inten- tions and reality, New Brunswick/Lon- don: Transactions Publishers, 2002, p. 213.
[52] Josefina Castro, A reabilita- ção..., p. 3.
[53] Salienta-o, com precisão, Manuel António Lopes Rocha, «A rein- serção social do delinquente: utopia ou realidade», in: João Figueiredo (coord.), Cidadão delinquente. Reinserção social?, p. 72.
Com Ulla V. Bondeson[51], «[a]té à actualidade, aos condenados raramente foi oferecido o tratamento em vez da punição; eles têm sido habitualmente punidos como forma de tratamento ou tra- tados como forma de punição. Pode, assim, ser defendido que é demasiado cedo para rejeitar uma ideologia não adequadamente testada.». Dir-se-á, em contraponto, que tal só sucede na medida em que a ressocialização não deixa de ser um mero «ideal», por definição irrealizável, ainda que estivessem ao dispor desses mes- mos sistemas todos os mecanismos requeridos. Assim nos não parece, todavia, a partir do momento em que se patrocina, como fazemos, uma concepção mais restrita de ressocialização, enquanto colocação dos meios adequados ao serviço do agente do crime para que o mesmo não reincida (Eser). Deste modo encarada, a resso- cialização perde o carácter de ideal diáfano e irrealizável.
O what works passa pela convicção de que uma prática bem fundada em evidência empírica e sujeita a uma avaliação rigorosa pode trazer efeitos positivos em sede de reabilitação[52]. Em uma fase inicial, o fulcro dessa intervenção assentava em uma ideia de «emenda» do delinquente que, se não correspondia a uma efec- tiva metanoia, dela se não afastava grandemente[53]. Donde, mais ainda na última década, muito devido à crise económica que tem obrigado os Estados a procurarem alternativas menos custosas à privação de liberdade, a que se associam as novas oportunida- des trazidas pelo desenvolvimento tecnológico, como sucede com



























































































   19   20   21   22   23