Page 215 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
[19] Relatório de 23.02.2004 sobre a conciliação da vida profissional, fami- liar e privada - 2003/2129 [INI] [final, A5 – 0092/2004]. Vide Proposta de
Relatório Conjunto 24.02.2004 – COM (2002) 774 – C5 – 0408/2003 – 2003/2134 [INI] [final, A5 – 0098/2004].
O segundo dos documentos aborda a questão a partir da perspe- tiva familiar, valorizando o papel das famílias, não apenas através da previsão de vantagens fiscais ou subsídios mas também por meio de medidas, como ajudas em dinheiro, designadamente para contratar uma pessoa para o domicílio. Além disso, também se aponta para a equiparação do tempo despendido a cuidar de um familiar ao desempenhado numa atividade profissional no mer- cado de trabalho[19].
A partir de 2006, a Comissão Europeia passou a considerar necessário fazer adaptações à agenda política social traçada em Lis- boa (ponderando o alargamento a novos países da UE, o envelheci- mento e a globalização económica).
O Parlamento Europeu, pela Resolução de 15.11.2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social [2011/2052 (INI)], veio insistir na necessidade de promover a inclusão social e o combate à pobreza, salientando a feminização da pobreza e o papel das mulheres numa sociedade em envelhecimento. Nesse âmbito, solicitou à Comissão que verificasse a utilidade de uma diretiva em matéria de licença para prestação de cuidados a depen- dentes. Apelou a uma ideia de cooperação, quer entre as institui- ções, quer entre os vários atores que intervêm nesta área.
Também o Comité Económico e Social Europeu adotou o Parecer Exploratório (2015/C 332/01) sobre o tema da “Assistên- cia Social a Longo Prazo e Desinstitucionalização”, reconhecendo o caráter positivo da licença para dar assistência (a tempo inteiro ou parcial) e do seguro para prestadores de assistência informal. Em 2016, viria a adotar um outro Parecer sobre “Direitos dos cui- dadores profissionais residentes”, sustentando que os cuidadores



























































































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