Page 216 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Cuidados Informais a pessoas mais velhas em situação de dependência: expansão de um novo território do direito Maria Amélia Ribeiro
profissionais residentes devem usufruir de tratamento semelhante ao dos demais trabalhadores do setor da prestação de cuidados[20].
Por seu turno, o Parlamento, o Conselho e a Comissão, na Cimeira de Gotemburgo, em 17.11.2017, proclamaram o Pilar Euro- peu dos Direitos Sociais, o qual constitui um compromisso relati- vamente a um conjunto de princípios e direitos que abrangem, nomeadamente, cuidados de saúde de longa duração, em que se reafirma a preferência pelos cuidados no domicílio e de proximi- dade (de uma gama de serviços de caráter não institucional) aprendi- zagem ao longo da vida, equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e igualdade de género.
O Pilar“confere um direito a regimes de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, adaptação dos horários de trabalho ou a comutação entre trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial” (direito que atual- mente a legislação da União circunscreve aos casos de regresso ao trabalho após a licença parental).
Todavia, a incidência dos instrumentos europeus não deixa margem para compreender de que modo se tornará viável o sistema e muito menos o novo paradigma de cuidar, a que acima fizemos referência, havendo aqui um largo terreno para a reflexão sobre como levar à prática as já, vezes sem conta, proclamadas intenções.
Em suma: o direito produzido no contexto europeu reconhece a necessidade de valorizar socialmente este trabalho, até pela rele- vância de que se reveste na economia paralela e, em especial, no mundo do emprego. As medidas propostas são variadas e visam a harmonização da vida familiar e laboral, através, designadamente, do estabelecimento de mecanismos de descanso dos cuidadores, do reconhecimento do direito a pensão de reforma e da concessão de benefícios fiscais. Numa outra perspetiva, preveem-se ajudas em dinheiro.
[20] JO n.o C 487, de 28.12.2016, p. 7.