Page 219 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
[23] Puig, op. cit., p. 126. Vide Joint Report cit. Muito embora as pessoas elegíveis possam ingressar em institui-
ções tais como residências para seniores, centros de dia, centros para assistência temporária.
4.1.2. Na Dinamarca, existe um sistema de cuidados de longa du- ração bastante alargado, cumprindo ao governo definir os prin- cípios gerais e aos municípios a alocação de recursos e a garantia da prestação desses cuidados. Cerca de 54% dos cuidados de lon- ga duração são prestados no domicílio (a média europeia ronda os 39%)[23]. A maioria das pessoas em situação de dependência recebe cuidados formais mas o reconhecimento da importância dos cuidados informais é feito através de medidas que abrangem a atribuição de subsídio para assistência no domicílio (para casos de necessidade) e de condições de trabalho flexíveis aos cuidado- res, serviços de descanso (admitem-se internamentos breves das pessoas mais velhas em estabelecimentos ou em centros de dia) e atendimento telefónico aos cuidadores de pessoas mais velhas com demência.
Além disso, o Governo mantém um diálogo com vista ao esta- belecimento de parcerias com associações de doentes e com vista ao envolvimento de doentes e dos seus familiares na prestação de cuidados de longa duração.
O financiamento advém de subsídios governamentais, impos- tos locais e contributos de outras entidades a nível local. Os finan- ciamentos privados têm um papel marginal.
4.1.3 Na Finlândia, onde a obrigação civil de alimentos por parte dos familiares não existe, o Estado Providência desenvolveu-se mais tarde do que no resto dos países nórdicos.
A partir de 1951, teve início uma intervenção pública no sentido de as pessoas mais velhas que não vivessem no seio das famílias poderem ingressar numa residência ou beneficiar de atenção no próprio domicílio.


























































































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