Page 22 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Ressocializar, hoje? Entre o «mito» e a realidade André Lamas Leite
a vigilância electrónica, a reinserção social do condenado tem vindo a ganhar relevo e papel na agenda político-criminal. Fala- -se mesmo, nos EUA, num «reinvestimento na justiça» (justice reinvestment), sendo exacto que se a opinião pública ainda defende uma punição severa para crimes como os económico-financeiros e os sexuais, também reconhece a necessidade da reabilitação[54]. E de tal modo é assim que, com Dubber[55], bem se pode afirmar que a reinserção continua a ser a racionalidade dominante da privação de liberdade, codificada em quase todos os Estados da nossa tradição jurídico-cultural, aliás reconhecida pela jurisprudência dos Tribu- nais superiores dos Estados que nos são mais próximos.
Assim, o artigo 27, 3, da Constituição italiana expressamente prevê: «[l]e pene non possono consistere in trattamenti contrari al senso di umanità e devono tendere alla rieducazione del con- dannato», o que é interpretado como um «ditame positivo de finalidade», como «uma eleição cultural de civilização, uma opção política de fundo do ordenamento» e como uma expressão do princípio de solidariedade humana que inspira a Constituição, por certo admitindo-se que a própria comunidade partilha de uma quota-parte de responsabilidade pelo facto do crime. Mais ainda, o Tribunal Constitucional italiano tem reafirmado o princípio da «multifuncionalidade» da pena, i. e., a finalidade ressocializadora é considerada como compatível com qualquer outro desiderato assi- nalado às sanções criminais[56]. Entre outras, cf. as decisões da Corte Costituzionale 12/1966; 22/1971; 179/1973; 192/1976; 264/1974; 107/1980. Com interesse, ainda, a decisão 313/1990, onde se afirma
[54] James M. Byrne/Susan Tur- ner, «Reforming federal sentencing guidelines: a modest proposal», in: Victims and Offenders, 5 (2010), pp. 221- -222. Antes disso, já Hans-Heinrich Jescheck, «Rasgos fundamentales del movimiento internacional de reforma
del Derecho Penal», in: Santiago Mir Puig (ed.), La reforma del Dere- cho Penal, vol. I, Bellaterra: Universidad Autónoma de Barcelona, 1980, p. 11.
[55] Markus D. Dubber, «Crimi- nal Law in comparative context»,
in: Journal of Legal Education, 56, 3 (2006), p. 439.
[56] Francesco Palazzo, «Estado constitucional de Derecho y Derecho Penal», in: Revista Penal, 2 (1998), pp. 57-58.