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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
Desde 2013 que existe um seguro neste âmbito, o qual cobre as situações de doença e de férias do cuidador que, precedentemente, tenha prestado cuidados durante pelo menos seis meses.
Os beneficiários dos cuidados de longa duração podem esco- lher entre benefícios em numerário (que permitem cuidados infor- mais), cuidados em espécie e cuidados institucionais[27].
4.3.2. Em França, a prestação de alimentos não é obrigatória[28]. No âmbito da anterior legislação (1997), era concedido um subsídio para contratar familiares desempregados (com exceção do
cônjuge), para prestarem serviços domiciliários.
A prestação personalizada de autonomia, que vigora desde julho
de 2001, tem caráter universal e pondera os recursos das pessoas. A obrigação de alimentos foi socializada, no sentido de que cessou o ressarcimento das compensações da Administração através do património hereditário.
Na Conferência sobre a família, em julho de 2006, foi anun- ciada a criação de uma licença de trabalho por três meses, prorro- gável até um ano, com efeitos desde janeiro de 2007, para cuidar de dependentes, a qual já está em vigor. Embora não seja remunerada, confere direitos para a reforma.
Também estão disponíveis reduções fiscais específicas para cuidadores.
4.3.3. A Áustria possui índices elevados de atenção familiar, muito embora a obrigação legal de assistência mútua entre cônjuges e pais e filhos (sujeita a prova de recursos) tenha sido abolida na província de Viena[29].
Segundo o relatório supra referenciado, a maioria das pessoas que necessitam de cuidados preferem ficar no ambiente privado e
[27] Puig, op. cit., p. 133 e Joint [28] Puig, op. cit., pp. 134-135 e Joint [29] Puig, op. cit., pp. 135-136 e Joint Report cit. Report cit. Report cit.