Page 224 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 224

  [ 233 ]
Cuidados Informais a pessoas mais velhas em situação de dependência: expansão de um novo território do direito Maria Amélia Ribeiro
receber cuidados informais, os quais são basicamente financiados por fontes privadas.
O subsídio de assistência de longa duração está submetido à prova de recursos. Prevê-se o contributo dos beneficiários e só nal- gumas regiões é possível recorrer à ajuda de parentes, quando seja insuficiente o custeio pelos serviços de assistência.
Em 1993, a Lei Federal do Subsídio de Assistência de Longa Duração estabeleceu um subsídio em dinheiro financiado por meio de impostos. Além disso, tal como na Finlândia, prevê-se um esta- tuto profissional dos cuidadores com direito a pensões. Acresce que qualquer familiar que preste assistência durante pelo menos um ano, em casos de gravidade elevada, pode receber um subsídio por doença ou férias.
4.3.4. No Luxemburgo, segundo o citado relatório, os cuidadores in- formais apenas podem realizar atividades diárias e tarefas domés- ticas, enquanto o apoio psicológico e o aconselhamento só podem ser oferecidos por cuidadores profissionais.
Concede-se um estatuto aos assistentes informais, associando- -se-lhe um cariz profissional. Têm direito a um período de des- canso de 21 dias por ano e a uma prestação complementar que permite retribuir os cuidadores substitutos ou, então, torna possí- vel a admissão num centro residencial.
Se o cuidador informal não beneficiar de uma pensão pessoal, o seguro de cuidados de longa duração pode pagar a contribuição previdenciária do cuidador.
As prestações em dinheiro destinadas à permanência no domicílio são entregues ao beneficiário, que remunerará os cuidados informais.
A Lei de junho de 1998 estabeleceu um seguro de dependência que cobre a população vinculada ao seguro de saúde[30].
[30] Puig, op. cit., pp. 136-137 e Joint Report cit.
























































































   222   223   224   225   226