Page 233 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Ainda a colocação de criança noutro Estado-Membro da União Europeia (Artigo 56.o do Regulamento Bruxelas II-A) J. M. Nogueira da Costa
de colocação, as ações a desenvolver e a respetiva calendarização. A estes documentos deve acrescentar-se o Anexo II do Regula- mento Bruxelas II-A.
Quanto ao procedimento de declaração de executoriedade importa salientar que:
 o conceito de matérias civis do Regulamento Bruxelas II-A
inclui a colocação institucional realizada por uma autoridade
administrativa;
 o conceito de responsabilidade parental é definido no artigo
2.o, n.o 7, do Regulamento Bruxelas II-A como o conjunto dos direitos e obrigações conferidos a uma pessoa singular ou cole- tiva por decisão judicial, por atribuição de pleno direito ou por acordo em vigor relativo à pessoa ou aos bens de uma criança, compreendendo o termo, nomeadamente, o direito de guarda e o direito de visita, aqui se incluindo o direito de visita de avós e terceiros e a medida de proteção aplicada em processo de pro- moção e de proteção, mesmo a colocação institucional ou em família de acolhimento – trata-se, pois, de um conceito autóno- mo (cf. Considerando 5, 7 do Regulamento), devendo o artigo 56.o do Regulamento ser interpretado e compreendido à luz da ideia de que “As regras de competência em matéria de res- ponsabilidade parental do presente regulamento são definidas em função do superior interesse da criança e, em particular, do critério da proximidade. Por conseguinte, a competência deverá ser, em primeiro lugar, atribuída aos tribunais do Estado-Mem- bro de residência habitual da criança, exceto em determinados casos de mudança da sua residência habitual ou na sequência de um acordo entre os titulares da responsabilidade parental”;
 há lugar à propositura de ação declarativa de reconhecimento de decisão estrangeira e atribuição de executoriedade pelo Minis- tério Público, na qual se requer a declaração de executoriedade da decisão;

























































































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