Page 245 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 245
[260]
Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
Revista do Ministério Público[2] um comentário a um tipo legal de crime que, na sua redação fundamental, assume características semelhantes às do crime de abuso fiscal (o crime de violação da obrigação de alimentos).
Exatamente, porque há o risco de a via argumentativa, e sobre- tudo a doutrina, ora considerada jurisprudência fixada pelo STJ, poderem vir a servir de “tópicos” para a interpretação de casos semelhantes ou análogos, justifica-se uma apresentação sucinta das razões por que entendemos que o presente Acórdão não será o mais correto e por que a solução normativa, e, logo, a jurisprudên- cia fixada deveria ser exatamente a contrária.
II. Enquadramento
O tema: a questão é exatamente a de saber a partir de que mo- mento se inicia o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal no crime de abuso de confiança fiscal: no momento da não entrega das prestações? Ou no momento do preenchimento do prazo de 90 dias após a data devida de entrega?
O STJ, no acórdão agora referido (se bem que por forma tudo menos que consensual, atentos os votos de vencido[3]), entendeu que o cômputo do prazo se iniciaria na data da omissão de entrega, uma vez que seria nesse momento que se consumaria o crime; de resto, o prazo de 90 dias, qualificado como uma mera condição de
[2] Revista do Ministério Público, 2018, Ano 39, n.o 154, p. 9-46.
Como aí referimos, o legislador parece ter sido influenciado pelas soluções previstas no RGIT, quando conformou o “novo crime de violação de obrigação de alimentos (artigo 250.o, n.o 1)”. Man- temos – e até reforçadamente – as crí- ticas a tal opção legislativa.
[3] Não se fará aqui uma referência particular às posições expressas em votos de vencido, bem como aos seus fundamentos. É evidente, no entanto, que as nossas observações críticas se sobrepõem e mesmo coincidem com alguns dos argumentos apresentados em tais votos.
Dificilmente poderia ser de outro modo, como se compreende.
Do mesmo modo, também não se desconhece o profundo trabalho de análise crítica, levado a cabo por Inês Magalhães, “Abuso de confiança fiscal: o prazo de prescrição e o artigo 105a/4, al. a), do RGIT”, RPCC, 2015, Ano 25, p. 607 e ss. (em especial, p. 634 e ss.). Também quanto a este trabalho se encontra coincidência de posições e sobretudo na conclusão final.