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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
[28] De acordo com a página http:// www.agrobiofilm.eu/pt/bioplasti- cos/35, “a fragmentação dos plásticos ‘oxo-biodegradáveis’ não é fruto de um processo de biodegradação, mas sim o resultado de uma reacção química. Os fragmentos daí resultantes permane- cerão no ambiente. (...) Deste modo,
o destino final a dar aos produtos oxo-degradáveis é de difícil resolução. Por um lado não são biodegradáveis nem compostáveis (não satisfazem nenhuma das normas padrão) não podendo portanto ser canalizados para centrais de compostagem. No que diz respeito à reciclagem (destino normal e
correcto para os plásticos comuns) os produtos oxo-fragmentáveis podem dificultar a reciclagem de plásticos pós-consumo. Na prática, os ‘oxo- -degradáveis’ são plásticos tradicionais. A única diferença é que incorporam aditivos que afectam a sua estabilidade química”.
sivo ambiental constituído pelo plástico. Estes materiais não apresentam vantagem relativamente aos plásticos convencio- nais e a sua degradação rápida em microplásticos introduziu novas preocupações[28];
vi) o incentivo e apoio da investigação científica quer no que toca à descoberta de soluções que permitam neutralizar os efeitos nefastos que o plástico que se encontra no meio ambiente está a causar — através de programas de recolha, reciclagem ou destruição —, quer no que tange à invenção de sucedâneos de componentes plásticos para uso quotidiano, sobretudo no plano da utilização singular.
A Comissão termina o desenho da sua estratégia com um apelo à cooperação internacional, uma vez que o trânsito de plás- ticos livremente descartados, sobretudo através dos oceanos, torna as más práticas adoptadas em determinadas regiões nocivas para o planeta no seu todo.
Alguns meses após a publicitação desta estratégia pela Comis- são, o Parlamento Europeu, debruçando-se sobre a mesma, considerou-a insuficiente e demasiado voltada para a redução. Com efeito, em 13 de Setembro de 2018, o Parlamento Europeu apelou à preferência pela abordagem da erradicação, até 2023, de talheres de plástico, pratos, palhinhas, varas para balões, cotonetes, mesmo que de plástico biodegradável — composição que, segundo