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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
o de uso único parece, assim, irrealista pelo menos num futuro imediato — note-se que as metas de redução gradual do Pro- tocolo de Montreal, para os Estados desenvolvidos, apontavam para o término de produtos emitindo CFCs até 1995, e para os Estados em desenvolvimento em 2010 (ou seja, dilações de 5 e 20 anos, respectivamente). Os plásticos de uso único parecem os mais susceptíveis de eliminação no curto prazo — mas por- ventura só os inquestionavelmente supérfluos (palhinhas; hastes de balões); os restantes exigirão uma profunda reformulação de mentalidades e hábitos quotidianos — além da disponibilização de alternativas.
Uma Convenção mundial sobre a erradicação de plásticos de uso único parece, assim, estar para já fora de questão — resta saber se as iniciativas estatais e regionais que se revelam a cada dia serão suficientes para sustar a asfixia de plástico a que o planeta está exposto.
5. Os próximos passos
No relatório da ONU Single-use plastics: a road to sustainability, traça-se um roteiro para os decisores políticos que pretendam es- tabelecer banimentos de/ou taxas sobre plásticos de uso único. Os passos são os seguintes:
1. Avaliação do estado de coisas (identificação dos casos mais problemáticos — leia-se: mais difíceis de substituir — de plás- ticos de uso único; avaliação de causas, extensão e impactos de medidas restritivas; ponderação da motivação do consumidor para suportar tais medidas);
2. Avaliação das alternativas disponíveis (regulatórias, voluntá- rias ou económicas – ou uma combinação de várias);
3. Avaliação de impacto da opção preferida (nas perspectivas social, económica e ambiental);