Page 288 - Revista do Ministério Público Nº 156
P. 288
[ 307 ]
Resumos : Abstracts
Proposta de Alteração do Regulamento Relativo
à Competência, ao Reconhecimento
e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis)
Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Professora Auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho
O regulamento n.o 2201/2003, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) uniformiza dentro da União Europeia as normas de competência internacional e cria um sistema de reconhecimento de decisões em matérias matrimoniais e de responsabilidade parental.
Em 30 de Julho de 2016, foi publicada a proposta de reformulação do Regulamento Bruxelas II bis, que se centrou fundamentalmente em seis questões: o procedimento de regresso da criança; a colocação da criança noutro Estado-Membro; a exigência de exequatur; a execução efectiva das decisões; a audição da criança; a cooperação entre autoridades centrais. É essencialmente sobre a análise das propostas de alteração mais significativas que o artigo se pretende debruçar.
A “presunção jurídica de residência alternada” e a tutela do superior interesse da criança Ricardo Jorge Bragança de Matos
Procurador da República
O texto analisa criticamente a proposta apresentada no Parlamento, através de petição, de alteração do regime jurídico do exercício das responsabilida- des parentais em caso de ruptura da conjugalidade, visando a consagração legal de uma presunção de fixação à criança de residência alternada junto de