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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
[86] Problema grave também na Ale- manha, transformando a encarceração colectiva em regra e a individual em excepção, ao contrário do desejável — Joachim Kretschmer, «Die Mehr- fachbelegung von Hafträumen im Strafvollzug in ihrer tatsächlichen und rechtlichen Problematik», in: NStZ, 5 (2005), pp. 251-255. Veja-se ainda, com interesse, Frank Arloth, «Grundfra- gen und aktuelle Probleme des Stra- fvollzugs», in: JuS (2003), pp. 1041-1048 e, do mesmo autor, «Aktuelle Fragen und neuere Entwicklungen im Stra- fvollzug, Zugleich eine Besprechung der Werke von Böhm, Kaiser/Schöch und Laubenthal», in: GA (2003), pp. 693-704. Em ambos os escritos, para além de salientar a dita sobrelotação e
a falta de meios materiais e humanos, Arloth equaciona as hipóteses que, um pouco por todo o mundo, têm sido ensaiadas. Uma delas consiste na priva- tização dos EP, concluindo — e bem — que a GG impediria tal intenção, apenas admitindo a concessão de serviços que não contendam directamente com o exercício de funções de soberania, como são o fornecimento de refeições, trata- mento de roupa e cuidados de saúde. Funções como a administração de um EP, a vigilância dos reclusos e a aplica- ção de medidas disciplinares são mono- pólio do ius puniendi estatal. A outra via, essa sim a merecer mais ensaio e reforço, é justamente a ampliação do catálogo e do âmbito das sanções subs- titutivas.
[87] Gertrude Lübbe-Wolff/Jea- nette Frotz, «Neuere Rechtspre- chung des BVerfG zum Straf-, Unter- suchungshaft- und Maßregelvollzug — Teil 2», in: NStZ (2009), pp. 677-686.
[88] Vivien Stern, «Alternatives to prison in Britain», in: Walter T. Haesler (Hrsg.), Alternativen zu kur- zen Freiheitsstrafen, Diessenhofen: Ver- lag Rüegger, 1979, pp. 89-90. Segundo informação da autora, em 1972 foram criados 13 destes centros, os quais já eram apenas 4 à data da publicação do artigo (1979).
de prisão que, por estar longe do local de residência dos seus paren- tes mais próximos, deve ser transferido para outro estabelecimento prisional, não sendo lícito ao Estado invocar a sobrelotação[86] para indeferir a pretensão do recluso. Nas palavras do Tribunal de Karl- sruhe, são os direitos fundamentais que determinam a medida de orga- nização dos serviços do Estado e não o contrário[87].
Outro exemplo de uma medida orientada para a ressocialização são os day training centres, introduzidos pelo Criminal Justice Act britânico de 1972 (a par das community service orders), os quais con- sistem na obrigação de frequência de centros destinados a fornecer aos delinquentes as qualificações e competências (skills) básicas para uma vida em sociedade responsável; numa palavra, orienta- dos para a ressocialização. O período máximo de frequência dos centros é de 60 dias e aí são acompanhados por probation officers e por outros técnicos[88]. Veja-se a semelhança existente com os esta- belecimentos de terapia social alemães, embora no caso britânico muito menos orientados para a terapia, mas mais para a aquisição prática de competências sociais. Em idêntica direcção, refiram-se os