Page 4 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018 [ pp. 9-53 ]
      Ressocializar, hoje?
Entre o «mito» e a realidade
André Lamas Leite
Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Universidade Europeia (Lisboa)
Investigador do CIJE/FDUP
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Bosquejo histórico e críticas aos modelos ressocializadores. III. Conceito operatório de «ressocialização». IV. Posição adoptada.
    I. Introdução
Quando Bérenger apresentou, em 27/2/1882, ao Senado francês, a proposta de lei de pena condicional, usou, de entre outros, o seguinte argumento: «[d]e todos os recursos que a ciência penitenciária co- loca à disposição do legislador para emendar o delinquente, não há nada mais eficaz e activo que a esperança na sua reabilitação. Nada existe, também, de mais moral, de mais elevado e de mais conforme aos ideais de justiça e de humanidade»[1]. Em 1900, von Liszt escre- via: «[q]uando um jovem, ou mesmo um adulto, pratica um crime e
[1] Citado por Ernst Delaquis, Die Rehabilitation im Strafrecht, Berlin: J. Guttentag, 1907, p. 7.

























































































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