Page 40 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Ressocializar, hoje? Entre o «mito» e a realidade André Lamas Leite
no sentido de não se abandonar a ressocialização como uma das finalidades punitivas. Donde, diríamos que, de um estrito prisma do Direito legislado, o problema recebe uma resposta afirmativa que se não deve confundir, depois, com a existência ou não de efec- tivas condições materiais e humanas para o conseguir. Na verdade, as finalidades ressocializadora e pedagógica da pena foram sempre assumidas pelo actual CP português, desde logo na sua exposi- ção de princípios e em toda a literatura que foi sendo produzida ainda à época da sua entrada em vigor[103]. Na última grande refor- ma daquele Código, também se escreveu que «a diversificação das sanções não privativas da liberdade» visava «adequar as penas aos crimes, promover a reintegração social dos condenados e evitar a reincidência»[104].
2. Em reforço do que vem de dizer-se, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.o 46/2013, de 23/7, a qual aprova o «Pla- no Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015».
Comece por se salientar que não fornece o legislador qualquer distinção entre reabilitação e reinserção e que, normalmente, os con- ceitos são usados como sinónimos. Todavia, é exacto que as expres- sões podem ser distinguíveis, ao menos em abstracto. A reabilitação comporta uma intervenção mais acentuada sobre o agente de um crime, muitas vezes ligada a uma ideia de tratamento que, em tem- pos, se associou em muito ao chamado «Direito Penal médico». Reabilitar significa, na pureza do sentido da palavra, transformar alguém em socialmente útil, o que pressupõe que o não tivesse sido anteriormente, pelo facto do crime. Ora, esta é uma asserção muito discutível, por implicar uma vexação do agente a um nível que, ao
[103] Porexemplo,cf.ManuelAntónio Lopes Rocha, «O novo Código Penal português — um ano depois», in: Estudios Penales y Criminológicos, 8 (1983-1984),
p. 134, e Anabela Miranda Rodri- [104] Exposiçãodemotivosdaproposta gues, «Sistema punitivo português. Prin- de lei n.o 98/X.
cipais alterações no Código Penal revisto»,
in: Sub Judice, 11 (1996), p. 33.