Page 42 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Ressocializar, hoje? Entre o «mito» e a realidade André Lamas Leite
social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas» (preâmbulo). Veja-se que a ligação entre a «rein- serção» e a «responsabilidade social» parece, todavia, apontar no sentido que propomos para o primeiro termo. Do mesmo passo, no «sumário executivo» do Plano refere-se a reinserção social articulada «com o (...) meio envolvente, a montante da prisão». Nos princípios orientadores — e bem — assinala-se a estrutura tripartida de qualquer intervenção nesta área: «indivíduo e as suas circunstâncias[106], a comunidade e o sistema judicial». Toda- via, verifica-se, em outros passos do diploma, que os dois conceitos são usados mais ou menos de modo indistinto, sem preocupações terminológicas[107].
Tudo visto, quanto a este ponto, não nos mostramos favoráveis aos conceitos de «reinserção» e de «reintegração» tal como adop- tados pela Rec (2010) 1 do Comité de Ministros do Conselho da Europa (de 20/1/2010). O primeiro é definido como começando apenas durante a reclusão, o que limita o conceito às sanções cum- pridas em meio prisional, ignorando a sua essencialidade em todas as penas substitutivas de cariz não detentivo. «É o processo que conduz o recluso a reintegrar-se na sociedade de uma forma posi- tiva e correcta. (...) diz respeito ao período de acompanhamento depois da saída da prisão do autor da infracção, mesmo que ele deva cumprir ainda algumas obrigações previstas na lei — por exemplo, um período de liberdade condicional». A reintegração é encarada como «um conceito amplo que compreende uma varie- dade grande de intervenções que visam encorajar a não reincidên- cia e a restabelecer o autor da infracção como pessoa que conduz a sua vida no respeito pelas leis».
[106] Regista-se, por certo, a influência de Orta y Gasset e de uma termino- logia de sabor existencialista. Nossos itálicos.
[107] P. ex., no «sumário executivo» refere-se o «paradigma humanista da reabilitação e da segunda oportunidade (...), apostando numa visão inclusiva e
deintegração»,nosprincípiosorientado- res repete-se o «ideário humanista e res- socializador» quando, para nós, teria sido mais adequado falar-se em reinserção.