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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
sobretudo a contratação de novos créditos e teve frequentemente como agentes os fornecedores de bens e serviços. Nos anos da crise económico-financeira que se iniciou em 2008/2009, a atividade assu- miu essencialmente o papel de assistência na renegociação de contra- tos de crédito com vista à prevenção ou regularização de situações de incumprimento. Presentemente, encontramos intermediários voca- cionados para um, outro ou ambos os objetivos em simultâneo.
Fenómeno semelhante ao acontecido em Portugal ocorreu nou- tros países europeus, o que levou a União Europeia a intervir na área em causa pela Diretiva 2014/17/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014. Esta Diretiva estabeleceu um quadro comum aplicável em matéria de contratos de crédito aos consumi- dores garantidos por hipoteca para imóveis de habitação, e a determinados requisitos prudenciais e de supervisão, incluindo para o estabelecimento e supervisão de intermediários de crédito, de representantes nomeados e de instituições que não sejam instituições de crédito.
Na primeira parte, relativa a contratos de crédito aos consu- midores para imóveis destinados a habitação, a transposição da Diretiva 2014/17/UE operou-se pelo DL 74-A/2017, de 23 de junho (embora o diploma nacional tenha um âmbito de aplicação mais abrangente, regulando não apenas o crédito a consumidores destinado à aquisição de imóveis para habitação, como o crédito a consumidores destinado à aquisição de imóveis para outros fins e, ainda, outros créditos a consumidores com garantia imobiliária).
Na segunda parte, a transposição foi feita pelo DL 81-C/2017, de 7 de julho, em vigor desde 1 de janeiro de 2018. Este diploma aprovou o intitulado Regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, de ora em diante Regime Jurí- dico da Atividade de Intermediário de Crédito, abreviadamente RJAIC, ao qual pertencem todos os artigos citados sem indicação de outra proveniência.