Page 55 - Revista do Ministério Público Nº 156
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O intermediário de crédito – exercício da atividade à luz do Decreto-Lei n.o 81-C/2017, de 7 de julho Higina Castelo
Hoje, cabe-lhe a supervisão da atividade, nomeadamente, a conces- são de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria, a revogação dessas autorizações, a criação, manutenção e atualização do registo dos intermediários de crédito, a fiscalização do cumprimento do dis- posto no RJAIC, a emissão das normas regulamentares que se mos- trem necessárias à aplicação das suas disposições, a apreciação das reclamações apresentadas por consumidores relativamente a inter- mediários de crédito, e a instauração de processos de contraordena- ção decorrentes da violação das disposições do RJAIC, bem como a aplicação das respetivas sanções (as normas que concretizam estes deveres funcionais perpassam todo o diploma, podendo ter-se como pontos de partida a definição de“Autoridade competente” no artigo 3.o, alínea a), e o elenco dos poderes de supervisão no artigo 9.o).
IV. Promotores – uma atividade distinta
O RJAIC regula não apenas a atividade de intermediação de crédito, mas também a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, que é uma atividade distinta da intermedia- ção de crédito, traduzindo-se na emissão de recomendações perso- nalizadas sobre contratos de crédito a consumidores. Distinta de qualquer das anteriores é a atividade desenvolvida pelos promotores, que mantém o seu enquadramento próprio, não sendo objeto do RJAIC (isto mesmo é declarado no preâmbulo do DL 81-C/2017).
Os promotores são pessoas singulares que, na sequência de contrato celebrado com instituições de crédito ou sociedades financeiras, promovem os produtos e serviços que estas comercializam. À sua atividade refere-se a Instrução 11/2001, do Banco de Portugal, alterada pelas Instruções 6/2002 e 15/2004[5].
[5] Todas disponíveis em https:// www.bportugal.pt/instrucao/112001-0.




























































































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