Page 67 - Revista do Ministério Público Nº 156
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O intermediário de crédito – exercício da atividade à luz do Decreto-Lei n.o 81-C/2017, de 7 de julho Higina Castelo
como qualquer instrumento que permita ao consumidor armaze- nar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de um modo que, no futuro, lhe permita um acesso fácil às mesmas durante um período de tempo adequado aos fins a que as informações se desti- nam e que permita a reprodução inalterada das informações armaze- nadas”. Encontramos aqui a fonte da redação conferida pelo RJAIC, mas nada que nos permita densificar a norma.
Outras diretivas contêm noções materialmente idênticas de “suporte duradouro”, mas nos seus considerandos incluem consi- derações interessantes para a interpretação da definição.
Recordo a Diretiva 2002/65/CE (relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores) em cujo considerando 20 lemos: “Os suportes duradouros incluem, nomeadamente, disquetes informáticas, CD-ROM, DVD e o disco duro do computador do consumidor que armazene o correio eletrónico, mas não incluem sítios na internet, salvo se estes preen- cherem os critérios contidos na definição de suporte duradouro”.
Na Diretiva 2002/92/CE (relativa à mediação de seguros) encontramos no próprio articulado, a seguir à definição de “suporte duradouro” do artigo 2.o, n.o 12, o seguinte parágrafo: “Os suportes duradouros incluem, nomeadamente, as disquetes informáticas, os CD-ROM, os DVD e o disco rígido do computador do con- sumidor no qual esteja armazenado o correio eletrónico, mas não incluem os sítios internet, exceto se estes satisfizerem os critérios especificados no primeiro parágrafo”.
Lembro, ainda, a Diretiva 2011/83/EU (relativa aos direitos dos consumidores), em cujo considerando 23 se lê que, entre os suportes duradouros incluem-se, “em especial, papel, chaves USB, CD-ROM, DVD, cartões de memória ou discos duros de com- putadores, bem como mensagens de correio eletrónico” (as velhas disquetes foram substituídas pelas “pens” – “chaves USB” – e pelos cartões de memória).