Page 71 - Revista do Ministério Público Nº 156
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O intermediário de crédito – exercício da atividade à luz do Decreto-Lei n.o 81-C/2017, de 7 de julho Higina Castelo
2. Contrato de intermediação
Enquanto o contrato de vinculação está na base da atividade de in- termediação de crédito do intermediário de crédito vinculado e do intermediário de crédito a título acessório, tendo como contraparte uma entidade mutuante, o contrato de intermediação celebra-se entre o intermediário de crédito não vinculado e um consumidor, regulan- do a prestação de serviços do primeiro ao segundo.
A alínea e) do artigo 3.o define-o como “o contrato celebrado entre um consumidor e um intermediário de crédito não vincu- lado, através do qual são estabelecidos os termos e condições da prestação de serviços de intermediação de crédito”.
A celebração do contrato de intermediação está sujeita a forma especial: deve ser exarado em papel ou noutro suporte duradouro[13]. Além da forma, a lei expressa as seguintes formalidades que se pren- dem com o facto de uma das partes ser um consumidor: o contrato deve ser escrito em condições de inteira legibilidade; e deve ser entre- gue um exemplar do mesmo a todos os contratantes (artigo 62.o, n.o 3).
Trata-se de um contrato oneroso, no qual o serviço é prestado ao consumidor contra remuneração. O intermediário de crédito não vinculado está expressamente proibido de receber qualquer remuneração pecuniária ou outra contrapartida económica dos mutuantes pelos serviços de intermediação que prestam aos con- sumidores (artigo 61.o, n.o 1). Os valores da contrapartida pecuniá- ria e de outros encargos a suportar pelo consumidor têm de estar expressos no contrato (artigos 62.o, n.o 2, alínea d)).
Para além da contraprestação, encontramos no n.o 2 do artigo 62.o (em parte por remissão para o artigo 53.o, n.o 1) uma longa lista de outros elementos que devem estar especificados no con- trato e que respeitam à identificação, poderes e tipo de atuação do
[13] Sobre o conceito de“suporte dura- douro”, v. VII.1.3.


























































































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