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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018
podem prestar (quando especificamente autorizados a tal – artigo 7.o), e cuja prestação pressupõe a celebração do respetivo contrato. A segunda para referir que as normas do diploma sobre a pres- tação de serviços de consultoria são aplicáveis também a outras entidades habilitadas a prestar esses serviços e às quais se aplicarão eventualmente também outras regras que lhes sejam destinadas (como as que regulam a atividade das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, conforme o caso – artigo 64.o).
Os serviços de consultoria estão definidos, na alínea p) do artigo 3.o, como sendo constituídos pela emissão de recomendações dirigi- das especificamente a um consumidor sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito, enquanto atividade separada da con- cessão de crédito e da atividade de intermediário de crédito.
Ao contrário do que sucede com os contratos de vinculação e de intermediação, debalde se procura no RJAIC a expressão “con- trato de prestação de serviço de consultoria” ou normas a ele expli- citamente dirigidas. Esta aparente omissão significa que não se viu necessidade de autonomizar o contrato de prestação de serviço de consultoria, ou seja, não se entendeu necessário atribuir-lhe uma regulação substancialmente diversa do regime geral dos contratos de prestação de serviço: regime do mandato,“com as necessárias adapta- ções” (artigo 1156.o do Código Civil). Não obstante, há um conjunto apreciável de normas com incidência contratual e pré-contratual.
Desde logo, em momento prévio à prestação de serviços de consultoria, os intermediários de qualquer das categorias devem prestar aos consumidores, de forma completa, verdadeira, atual, clara, objetiva, legível e gratuita, através de papel ou noutro suporte duradouro[15], alguns esclarecimentos que variam consoante o tipo
[15] Sobre o conceito de“suporte dura- douro”, v. VII.1.3.




























































































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