Page 83 - Revista do Ministério Público Nº 156
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O intermediário de crédito – exercício da atividade à luz do Decreto-Lei n.o 81-C/2017, de 7 de julho Higina Castelo
a celebrar ou já celebrados entre o consumidor, seu cliente, e uma entidade mutuante.
O contrato de vinculação, com as suas características de pro- moção de contratos por conta do mutuante (entidade que a título profissional concede crédito) e de estabilidade, é um contrato de agência especial; o contrato de intermediação reconduz-se a uma prestação de serviços mais simples.
Além destes contratos que são o alicerce da atividade de inter- mediação de crédito, os intermediários de crédito podem celebrar contratos de prestação serviços de consultoria relativa a contratos de crédito, quando especificamente autorizados a prestar tais serviços. O RJAIC tipifica como contraordenação extensa lista de compor- tamentos contrários às normas que institui, mas nada estabelece sobre as eventuais consequências no plano contratual das condutas tipificadas como contraordenação, pelo que temos de nos socorrer das normas gerais de direito civil para aferir, caso a caso, se a viola- ção da norma do RJAIC, além de constituir contraordenação, afeta a validade de algum ato negocial.
Está em curso até 31 de julho de 2019, o período de transição durante o qual as pessoas que, à data da entrada em vigor do RJAIC, já desenvolviam a atividade de intermediário de crédito podem continuar a exercê-la sem autorização, desde que, até 31 de dezembro, tenham apresentado os respetivos pedidos de autorização ao Banco de Portugal (DL 122/2018, de 28 de dezembro, que alterou o artigo 3.o do DL 81-C/2017).
As normas sobre deveres de conduta, de informação e de assistência aplicam-se a todos os intermediários de crédito – incluindo aos abran- gidos pelo regime transitório –, desde o início da vigência do RJAIC.
No diploma preambular ficou prevista a avaliação da execução do RJAIC, tendo o Banco de Portugal ficado incumbido de divul- gar um relatório de avaliação do impacto da aplicação do diploma no final de 2019.