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Revista do Ministério Público 156 : Outubro : Dezembro 2018 [ pp. 91-121 ]
Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria
de Responsabilidade Parental
(Bruxelas II bis)
Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Professora Auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho
SUMÁRIO: I. A Proposta de Alteração do Regulamento Bruxelas II bis. II. Matérias matrimoniais. III. Responsa- bilidades parentais. 1. Âmbito de aplicação. 2. Aperfeiçoa- mento do mecanismo de regresso das crianças raptadas. 3. Audição da criança. 4. Medidas provisórias e cautelares. 5. Outras normas. IV. Criação de um procedimento autó- nomo para as colocações transnacionais. V. Questões rela- tivas à execução. 1. Supressão do exequatur. 2. Aperfeiçoa- mento da eficácia da execução. VI. Clarificação das funções das autoridades centrais. VII. Conclusões.
I. A Proposta de Alteração
do Regulamento Bruxelas II bis
O regulamento n.o 2201/2003, de 27 de Novembro de 2003, relati- vo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II bis), uniformiza dentro da União Europeia as normas de competência internacional e cria um sistema de reconhecimento de decisões em matérias matrimoniais e de responsabilidade parental. Este regulamento veio substituir o Regulamento n.o 1347/2000, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal (Bruxelas II).