Page 86 - Revista do Ministério Público Nº 156
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Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
a cooperação entre autoridades centrais[6]. É essencialmente sobre a análise das propostas de alteração mais significativas que nos pre- tendemos debruçar.
II. Matérias matrimoniais
As matérias matrimoniais foram excluídas pela Comissão Euro- peia de qualquer alteração, centrando-se a Proposta nas matérias de responsabilidade parental. Esta é uma opção estranha, pois devido à alta taxa de divórcios na União[7], as normas relativas às matérias matrimoniais têm um elevado impacto e são normas reconhecidamente controversas no âmbito do Regulamento[8].
O artigo 3.o do Regulamento Bruxelas II bis atribui compe- tência alternativa a um conjunto de tribunais, o que significa que qualquer um dos foros elencados na norma pode julgar o litígio. Nos termos desta disposição legal, têm competência em matéria matrimonial os tribunais do Estado: da residência habitual dos cônjuges; da última residência habitual dos cônjuges, se um deles ainda aí residir; da residência habitual do requerido; da residência habitual de qualquer um dos cônjuges, se o pedido for conjunto; da residência habitual do requerente, desde que aí resida há um ano; da residência habitual do requerente, desde que tenha residência nesse país nos seis meses anteriores à data do pedido, se for nacio- nal do Estado-membro em questão, ou no caso do Reino Unido e da Irlanda aí tenha o seu domicílio; da nacionalidade de ambos ou cônjuges ou no caso do Reino Unido e da Irlanda do domicílio comum. Esta alternatividade produz o conhecido fenómeno rush to court: ou seja, a parte que tem um interesse específico em que
[6] Comissão Europeia, Proposta de [7] Neste sentido, v. Comissão Euro- Regulamento..., Cit., pp. 3-5. peia, Relatório da Comissão ao Parla-
mento Europeu..., Cit., p. 4, n. 19.
[8] Comissão Europeia, Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu..., Cit., p. 5.


























































































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