Page 98 - Revista do Ministério Público Nº 156
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  Proposta de Alteração do Regulamento Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Responsabilidade Parental (Bruxelas II bis): Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Note-se, todavia, que nem toda a jurisprudência do TJUE foi acolhida pela Proposta. No caso Jasna Detiček[39], o TJUE decidiu que as medidas provisórias deveriam ser tomadas relativamente às pessoas presentes no Estado-Membro da autoridade que está a decretar essas medidas, o que significaria que, em matéria de res- ponsabilidade parental, uma alteração da guarda de uma criança não seria tomada apenas em relação à criança mas também aos pais, que teriam de estar presentes naquele país[40]. Ora, o artigo 12.o da Proposta não acolhe esta orientação do TJUE, estabelecendo a necessidade de apenas a criança se encontrar no território do Estado-Membro que decreta a medida cautelar e provisória.
5. Outras normas
Há ainda que referir pequenas alterações no plano das responsa- bilidades parentais, como em relação à regra geral de competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais. O artigo 7.o, n.o 2, 2.a parte, estabelece que, em caso de a criança mudar legal- mente de residência habitual, são competentes os tribunais da nova residência habitual, de acordo com a ideia de que a proximidade estabelecida na norma é com a criança e, por isso, o tribunal com- petente deve acompanhar a criança. Quando já exista um processo em curso, o considerando 15 da Proposta esclarece que as partes podem acordar que o tribunal do Estado-Membro onde o pro- cesso está a decorrer mantenha a competência até tomar a decisão final, em nome do superior interesse da criança. Esta parece-nos uma proposta positiva, que acompanha a ratio da regra geral de competência em matéria de responsabilidade parental e que é a proximidade com a criança.
Detiček v. Mau- [40] Idem, ibidem, § 50-52. No caso, o
PPU, 23 de Dezembro de 2009, ECLI:EU:C:2009:810.
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[39]
rizio
TJUE,
Sgueglia, Processo C-403/09 pai residia em outro Estado-Membro.
Jasna























































































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