Page 93 - Revista do MInistério Público Nº 76
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8. Decreto-Lei No 15/1987, de 9 de Janeiro - artigo 13o: não julgada inconstitucional pelo acórdão No
326/1998 (Diário da República, II, 14.7.98, p. 9745).
9. Decreto-Lei No 385/1988, de 25 de Outubro - artigo 3o, No 1, em conjugação com o artigo 36o, No 1 e No ó
3: não julgada inconstitucional, na parte em que comanda a aplicabilidade deste diploma aos ú
arrendamentos rurais existentes à data da sua entrada em vigor, impondo a obrigatoriedade da sua çãã
reduo a escrito a partir de 1.7.89, pelo acórdão No 222/1998 (Diário da República, II, 25.7.98, p. 10402).
10. Decreto-Lei No 102/1991, de 8 de Março - artigo 8o, No 1, conjugado com o artigo 4o, No 2: não julgada çã
inconstitucional, enquanto tipifica como contraordenação a entrega fora dos prazos previstos em
regulamento da taxa de segurança criada por esse diploma, pelo acórdão No 192/1998 (Diário da
Repblica, II, 24.7.98, p. 10349).
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11. Decreto-Lei No 28/1992, de 27 de Fevereiro - artigo 4o, No 1: não julgada inconstitucional pelo acórdão É
No 191/1998 (Dirio da República, II, 24.7.98, p. 10347).
12. Decreto-Lei No 25/1993, de 5 de Fevereiro - artigo 9o, No 1, enquanto remete para o No 3 do artigo 13o
do Regime Jurdico aprovado pelo Decreto-Lei No 64-A/1989, de 27 de Fevereiro: não julgada á
inconstitucional, enquanto manda atender apenas ao tempo de serviço prestado ao despachante oficial em
que os trabalhadores serviram por último, para efeitos de cálculo do terço (posto a cargo do Estado) da
indemnizao a referida, pelo acórdão No 353/1998 (Diário da República, II, 15.7.98, p. 9785).
13. Portaria No 65/1992, de 1 de Fevereiro (taxa de radiodifusão) - No 1: julgada inconstitucional pelo
acrdo No 354/1998 (Dirio da República, II, 15.7.98, p. 9787).
Elementos coligidos por
MARGARIDA MENRES PIMENTEL

