Page 12 - Revista do Ministério Público Nº 95
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produtor do filme interpôs recurso da decisão de proibição para o tribunal, o qual declarou que a proibição 
da exibição era contrária à liberdade artística do produtor do filme.



Normalmente, as normas não escritas que integram a ordem pública situam-se no domínio dos ideais 
morais, do sentido de religiosidade, das mundivisões, do respeito pelos defuntos (nomeadamente o luto e o í
respeito nos cemitérios), da protecção contra o suicídio (eutanásia). Alguns domínios que integraram no óã

passado esta ordem pública foram, por exemplo, os «sem abrigo», ou a luta contra o ruído. Estas matérias 
encontram-se hoje, em geral, reguladas na lei, pelo que nessa medida fazem parte da segurança pública.
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(*) Conferncia proferida em Abril de 2003 naa Faculdade de Direito do Porto. 
1 í
( ) Os factores externos tanto podem ser condutas humanas, como fenómenos da natureza (p. ex., a 
queda de raios, inundações, terramotos, incêndios, derrocadas, etc.). 
( 2 ) A vida de que aqui se fala é a vida humana, no sentido de existência físico-biológica da pessoa, 
incluindo do nascituro (feto, embrião). A saúde deve ser entendida como o manter-se livre de lesões bio- 

fisiolgicas. 
( 3 ) A liberdade de que aqui se fala é apenas a liberdade de acção, não compreendendo a liberdade de 
deciso. 
4 
( ) Entende-se que no caso de perigo para a liberdade, a vida e a saúde há sempre redução da á
discricionariedade a zero. 
( 5 ) Em princpio, as diferentes instituições têm a sua própria polícia interna (no sentido de poderes de 
polcia interna) destinada a garantir o seu normal funcionamento. Porém, as forças policiais desempenham 
um papel supletivo importante. 

( 6 ) As normas consuetudinrias fazem parte da ordem jurídica e assim da segurança pública.



























































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