Requerimento de providência cautelar não especificada: oficina (clandestina) de automóveis
João Alves
Procurador-Adjunto
Ex.mo Senhor Dr. Juiz de Direito das Varas Cíveis da Comarca de Lisboa,
O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos art. 66.º da Constituição da República Portuguesa, art. 45.º, n.º 1, da Lei n.º 11/87, de 7-4, art. 3.º, n.º 1, al. e) e 5.º, nº 1, al. e), da Lei n.º 47/86, de 15-10, art. 26.º-A e 381.º do Código de Processo Civil, como preliminar de acção de condenação a intentar, requerer providência cautelar não especificada, contra:
………. Lda., com sede na Rua ……… n.º 8, portas 4 e 5, 1000-294 Lisboa,
nos termos e pelos fundamentos seguintes:
Da isenção de custas
O Ministério Público está isento de custas ao abrigo do art. 4.º, n.º 1, al. a), do Regulamento Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26-/2).
1º
O prédio urbano sito na Rua ……… n.º 8-A, 8-B e 8-C é composto de cave, r/c e 6 andares, bem como 5 garagens, sendo propriedade de José ………….. (Doc. 1).