Normas para envio de textos

Os presentes termos de referência são indicativos, podendo ser aceites para publicação textos diferenciados, quando circunstâncias particulares o justifiquem. A publicação depende de decisão favorável do Conselho de Redacção, tomada em face do texto originário ou revisto em função de observações preliminares.
textos

1. Os textos serão inéditos e deverão atender aos critérios da Carta Editorial da Revista do Ministério Público, que pode ser consultada em https://rmp.smmp.pt/carta-editorial/. A prévia publicação dos textos, no todo ou em parte, deverá ser expressamente mencionada na ficha de autor.

2. Os textos deverão ser enviados em formato digital (em qualquer processador de texto que permita a edição e o comentário), acompanhados de ficha de autor, para revistamp@smmp.pt.

3. Os textos deverão cumprir o guia de estilo.

4. No caso de serem destinados à secção “Estudos & Reflexões”, os textos não deverão exceder os 50.000 caracteres (incluído espaços, caixas de texto e notas de rodapé) e as 30 notas de rodapé, terminando com sintéticas conclusões.

5. No caso de serem destinados à secção “Crítica de Jurisprudência”, não deverão exceder os 25.000 caracteres (incluído espaços, caixas de texto, notas de rodapé e de fim) e as 15 notas de rodapé, terminando com sintéticas conclusões.

6. A primeira página do texto deverá conter o título, nome e qualidade profissional do(s) autor(es), e um sumário dos títulos do texto; quando destinados à secção “Crítica de Jurisprudência”, deverão ter ainda um máximo de 4 palavras-chave sintetizando o respectivo conteúdo.

 

GUIA DE ESTILO1

1. Os autores podem utilizar a ortografia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 ou a anterior a esse acordo.

2. Os textos a publicar na secção “Estudos & Reflexões” devem dividir-se em títulos sob numeração romana, os quais se subdividirão, sendo caso disso, em subtítulos em numeração árabe (exemplo: I. INTRODUÇÃO. 1. Generalidades. 1.1. A evolução legislativa. II – O PROBLEMA ACTUAL. III. PROPOSTA DE SOLUÇÃO. IV. CONCLUSÕES).

3. O negrito apenas pode ser usado nos títulos e subtítulos, devendo os destaques ser feitos em itálico (e não também em sublinhado).

4. As palavras em língua estrangeira, incluindo em latim, devem constar em itálico, sem aspas.

5. A transcrição de passagens de textos de autores terceiros, mesmo em língua estrangeira, deve constar entre aspas, sem itálico.

6. Quanto ao uso das aspas, devem ser usadas as aspas em linha (« ») para assinalar as transcrições e as aspas elevadas (” “) para outras ocorrências (citações dentro das transcrições, palavras ou expressões com sentido metafórico, de realce ou com um qualquer outro significativo, estrangeirismos, vulgarismos, etc.).

7. Quanto ao espacejamento e notas de rodapé, deverá observar-se o seguinte:

8. Os parênteses rectos empregam-se:

a. quando, numa transcrição de texto alheio, o autor intercala observações próprias;
b. quando se pretende indicar supressão de texto numa citação;
c. quando se quer isolar uma construção internamente já separada por parênteses;
d.quando se deseja incluir, numa referência bibliográfica, indicação que não conste da obra citada.

9. As notas ao corpo do texto serão de rodapé (e não no fim do texto) e devem conter, por regra, apenas informação de referência.

10. Nas referências legislativas nacionais:

a. Podem ser usados os acrónimos já consolidados para a generalidade dos leitores;

Exemplos:

  •  CRP – Constituição da República Portuguesa;
  • CC – Código Civil;
  • CPC – Código de Processo Civil;
  • CP – Código Penal;
  • CPP – Código de Processo Penal;
  • ETAF – Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • CPA – Código do Procedimento Administrativo;

b. Nos demais casos, só podem ser utilizadas acrónimos com prévia descodificação dos mesmos no próprio texto, através de uma menção inicial por extenso, seguida do acrónimo entre parênteses em letra maiúscula [exemplo: Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC)];

c. As referências normativas devem ser feitas da seguinte forma: 
“artigo 1.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 1/2020, de 1 de Janeiro” [podendo a data ser abreviada para “1.I”], ou

“alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 1/2020, de 1 de Janeiro”

11. Não será indicada bibliografia no fim do texto, devendo as referências bibliográficas constar apenas das notas de rodapé e obedecer aos seguintes critérios:

a. A primeira citação de um autor será efectuada pela seguinte ordem:

Nome do Autor: em maiúsculas pequenas (atalho do Word: shift+ctrl+k);

Título da obra ou da revista: em itálico;

Título de um artigo em livro ou revista: entre aspas (“…”);

Os títulos das revistas podem ser abreviados – por exemplo: RMP;

Exemplos de citação:

  • de uma monografia: Nome do Autor, Título da Obra, Edição [se for a 2.ª ou uma subsequente], Cidade: Editora, ano, p. *.
  • de um artigo em revista: Nome do Autor, “Título do artigo”, Revista do Ministério Público, ano (ou número), p. *.
  • de um artigo de um livro (individual): Nome do Autor, “Título do artigo”, in: Título da obra, Cidade: Editora, ano, p. *.
  • de um artigo de um livro (colectivo): Nome do Autor, “Título do artigo”, in: nome do organizador (org.), Título da obra, Cidade: Editora, ano, p. *.

b. Depois de uma primeira citação de determinado texto, as citações posteriores devem fazer-se de forma abreviada (cit., op. cit., ult. loc. cit., idem, ibidem).

c. Na citação dos textos publicados na internet, deverá ser indicado o nome do autor (em maiúsculas pequenas), o título (em itálico), o endereço do documento (dentro de parênteses curvos) e a data de acesso a esse endereço. Se ao texto estiver atribuído um DOI (Digital object identifier), a indicação do endereço pode ser substituída pela indicação do DOI (exemplo: DOI: 10.1109/5.771073).

d. Na citação de jurisprudência:

deverá ser indicado o tribunal, a data (dd/mm/yyyy ou dd.mm.yyyy), o nome da publicação, número e/ou ano, volume e página;

tratando-se de publicação online, o tribunal, a data, o número do processo (tal como escrito no sítio) e o endereço (URL);

O endereço poderá ser feito de forma global para um conjunto de acórdãos, da seguinte forma: “acessível, tal como todos os demais acórdãos dos tribunais judiciais citados sem outra indicação, em http://www.dgsi.pt” ou “acessível, tal como todos os demais acórdãos dos tribunais judiciais citados sem outra indicação, em https://jurisprudencia.csm.org.pt/” ou ainda “acessível, tal como todos os demais acórdãos do Tribunal Constitucional citados sem outra indicação, em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/”;

deve, em qualquer dos casos, abreviar-se “Acórdão” (Ac.), o nome do tribunal (STJ, STA, TRL, TCAN, etc.) e o nome da publicação. Ficará ao critério do autor a indicação do nome do relator, entre parênteses curvos, a seguir à data.

Exemplos:

  • Ac. do STJ de 18/03/1997, CJASTJ 1997, I, p. 158.
  • Ac. do STJ de 31/03/1998, BMJ 475, p. 680.
  • Ac. do STJ de 21/09/2017, proc. 53/14.4T8CBR-D.C1.S1, http://www.dgsi.pt.
  • Ac. do STJ de 01/06/2017, ECLI:PT:STJ:2017:919.11.3TTCBR.A.C1.S1, https://jurisprudencia.csm.org.pt;
  • Ac. do STJ de Fixação de Jurisprudência n.º 5/2017, https://dre.pt/application/conteudo/107549824.

1 As regras indicadas não pretendem ser as “correctas” por oposição às “erradas”, mas apenas uma forma de uniformização estilística e gráfica.