«Confesso que com o ritmo acelerado que tenho tido, continuo com muita dificuldade em aceder ao seu honroso pedido. Mas, como sabe, colaboro regularmente na RMP e com muito gosto»
Foi com esta mensagem que o Dr. Albino Mendes Baptista deu início ao fim da sua longa e apaixonada colaboração em vários números na RMP. De facto, é com muito pesar que o vemos partir, uma pessoa a quem o Direito do Trabalho tanto deve e, sobretudo, um Amigo.
Acompanhar a sua brilhante trajectória como docente universitário, investigador e pensador sobre as mais recentes e desafiantes temáticas da área laboral foi sempre para nós um privilégio. Há que destacar a sua seriedade, sensibilidade, honestidade intelectual, grande humanidade, as suas qualidades de investigador, que sempre buscava ir mais além, superar-se. Sabemos o peso das palavras, mas não temos dúvidas em afirmá-lo: é o Mestre que deixa vazia a cadeira.
Infelizmente, como alguém disse, o tempo passa, o Verão vai-se, o Outono aproxima-se e perdemos algumas das nossas folhas. Algumas nascem numa outra Primavera e outras só permanecem na memória das estações. Não devemos esquecer os Amigos que partem e o que nos deve consolar é que os que foram caindo vão continuando por perto, alimentando a nossa raiz com a alegria da saudade através das lembranças dos momentos em que cruzaram o nosso caminho.
Cada pessoa que passa na nossa vida deixa um pouco de si e leva um pouco de nós: o Dr. Albino deixou-nos o legado de uma obra, da qual a RMP é, em parte, guardiã, tendo o orgulho de partilhar a relíquia que constitui o seu último estudo e, lá onde estiver, decerto continuará a ser nosso leitor dedicado.
Esta é a nossa singela homenagem em sua memória!
Vítor Cruz Melo, e toda a equipa redactorial da Revista do Ministério Público (Director e Conselho de Redacção), endereçando à família as nossas sentidas condolências.
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Damos conta, de seguida, a título informativo, dos 16 artigos do Dr. Albino Mendes Baptista publicados na Revista do Ministério Público:
– Empresas em autogestão. Alguns aspectos do seu regime jurídico – nº 16, pág. 65;
– Baixa de categoria e diminuição da retribuição do trabalhador – nº 22, pág. 169;
– A oponibilidade da condição resolutiva ao contrato de trabalho – nº 74, pág. 121;
– É o regime laboral comum aplicável aos contratos entre clubes e treinadores profissionais? – nº 80, pág. 129;
– A audiência de partes no novo Código de Processo de Trabalho – nº 82, pág. 157;
– A compensação de antiguidade a que se refere o artigo 46º nº 3 da Lei da Cessação do Contrato de Trabalho é aplicável ao Contrato de Trabalho Desportivo? – nº 85, pág. 143;
– Arbitragem desportiva – Tribunal competente para o conhecimento da acção de anulação de decisão arbitral – nº 87, pág. 125;
– Breve apontamento sobre as Cláusulas de Rescisão – nº 91, pág. 141
– Considerações em torno do artigo 443º do novo Código do Trabalho – nº 96, pág. 133;
– Qualificação contratual e presunção de laboralidade – nº 97, pág. 87;
– Considerações a propósito das cláusulas de mobilidade geográfica – nº 104, pág. 153;
– A reabertura do procedimento disciplinar – nº 108, pág. 197;
– Efeitos da ilicitude do despedimento no contrato a termo, indemnização por danos não patrimoniais e o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14 de Fevereiro de 2007 – nº 110, pág. 135;
– A reforma dos recursos e o processo do trabalho – nº 113, pág. 47;
– Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho. O artigo 27º da Lei dos Contratos de Trabalho Desportivo e o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2003 – nº 116, pág. 29;
– A nova acção de impugnação do despedimento é aplicável a despedimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 2010? – nº 122, pág. 69.;